Projeto de lei prevê habilitação do corretor de seguros através de autorreguladora
O projeto de lei substituto ao de nº 4.594/64, que regulamenta a profissão do corretor de seguros, já está na Câmara dos Deputados para apreciação. A proposta do Senado estabelece que a habilitação concedida pela Susep deve passar pela autorreguladora.
Segundo o documento, o profissional deverá ter um cadastro junto à autorreguladora, de acordo com as regras da Susep. No entanto, o corretor não precisa ser associado ao IBRACOR para realizar o registro.
Para os profissionais que já atuam no mercado, é preciso apresentar atestado fornecido pelo Sindicato ou pela Susep, dentro do prazo de um ano, caso a lei seja aprovada.
“O atestado será concedido em conformidade com as informações e os documentos colhidos pela diretoria do sindicato e dele deverão constar os dados de identidade do pretendente, bem como os dados relativos ao tempo de exercício nos diversos ramos de seguro e às empresas a que tiver servido”, diz a proposta.
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