Brasil,

Deve se aceitar a dação em pagamento?

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Joana Costa Feliciano / Enviado por Eduardo Sehnem Ferro
  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros
  • Imprimir

Na maioria das vezes, é perceptível o interesse do devedor em arcar com o seu devido débito, porém, nem sempre aqueles que procrastinam a dívida, tem a ausência dessa vontade, pode ser, por exemplo, que haja a dificuldade em ter o valor, mas nem todos sabem que a dívida não se extingue somente com a exata coisa devida. Pois bem, há diversas formas para que a dívida seja resolvida, desde que haja a concordância entre as partes e dentre outros requisitos.

A dação em pagamento nada mais é que um acordo liberatório pelo qual o objeto original do pagamento é substituído por outro, ou seja, a prestação de origem é substituída por outra diversa.

O objeto da dação em pagamento pode ser coisas imóveis, móveis, ações ou omissões, dinheiro e/ou também títulos de crédito. Porém, de acordo com a jurisprudência e a doutrina, para haver essa possibilidade existem alguns pressupostos, os quais são eles:

  • O consentimento do credor;
  • A entrega do devedor deve ser expressamente feita com o objetivo de adimplir com a obrigação, pois caso não seja, pode configurar-se como mera liberdade deste e assim não a extinguindo;
  • A Existência de um débito vencido, ou seja, a prestação original já perdeu seu prazo de exigência;
  • Dar coisa diferente da prestação

Essa forma de liquidar o débito, está prevista nos artigos 356 ao 359 do Código Civil, esta não é acordada desde o início, mas sim, somente com o propósito de haver o pagamento. Conclui-se então, que diante uma dívida vencida, é mais conveniente ao credor acordar em receber coisa diversa, do que nada receber.

Joana Costa Feliciano, estagiária do escritório Giovani Duarte Oliveira, graduanda em Direito.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

voltar ao topo

Adicionar comentário

Aja com responsabilidade aos SEUS COMENTÁRIOS, em Caso de Reclamação, nos reservamos o Direito, a qualquer momento de Mudar, Modificar, Adicionar, ou mesmo Suprimir os comentarios de qualquer um, a qualquer hora, sem aviso ou comunicado previo, leia todos os termos... CLIQUE AQUI E CONHEÇA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. - O Nosso muito obrigado - Ferramenta Automatizada...IMPORTANTE: COMENTÁRIOS com LINK são bloqueados automaticamente (COMMENTS with LINKS are automatically blocked.)...Sucesso!

Security code Atualizar

Enviar