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Causei uma batida no trânsito. E agora?

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ComparaOnline explica o que é, como funciona e quais os tipos de cobertura para terceiros do seguro auto

De acordo com um levantamento feito pela Polícia Rodoviária Federal, no ano passado foram registrados mais de 160 mil acidentes de trânsito apenas nas rodovias federais do país. O número é infinitamente maior quando pensamos em todos os acidentes que ocorrem diariamente dentro dos mais de cinco mil municípios. Um pergunta comum é: o que fazer quando sou culpado de em uma colisão? A ComparaOnline, marketplace de seguros e produtos financeiros, separou algumas informações úteis sobre a cobertura do seguro para terceiros.

A cobertura para terceiros, também conhecida como Responsabilidade Civil Facultativo de Veículos – RCF-V, assegura indenização para acidentes em que o segurado assume a culpa pelos danos causados a outros motoristas. “É importante lembrar que os ‘terceiros’ são pessoas que estão fora do carro segurado, portanto não há cobertura para passageiros, motorista ou itens dentro do veículo segurado”, explica Paulo Marchetti, CEO da ComparaOnline no Brasil.

Esse serviço geralmente está incluso nas propostas dos seguros mais tradicionais, que oferecem a modalidade de cobertura compreensiva. Porém, há opções de seguros mais simples, que cobrem apenas roubo e furto, neste tipo de cobertura é preciso incluir as coberturas para terceiros. Mas atenção, é importante que o segurado avalie o valor de cada cobertura, que são:

– Danos Materiais: geralmente são os prejuízos financeiros, como o conserto do carro ou, por exemplo, a fachada de uma casa atingida. Também inclui gastos com pintura e funilaria causados por culpa do segurado. O valor mínimo da cobertura é R$ 50 mil.

– Danos Pessoais ou Corporais: restituição de gastos de terceiros que tenham lesionados no acidente (invalidez e/ou morte) e também de valores de despesas hospitalares. A cobertura mínima é de R$ 50 mil.

– Danos Morais: paga indenizações extrajudiciais ou judiciais resultantes de condenação por danos morais a terceiros. Possui cobertura mínima de R$ 5 mil.

Outro ponto importante, ao assumir a culpa pelo acidente para solicitar a cobertura para terceiros, causa a perda da Classe de Bônus, índice de experiência do segurado que pode ser convertido em um desconto progressivo na renovação. Não há cobrança de franquia para utilizar esse serviço e, se engana quem pensa que existe alteração de valor quando o terceiro é um carro importado, o valor a ser pago é o que consta em apólice, porém, caso o gasto com reparo seja maior do que o contratado, o segurado precisará pagar a diferença.

“A cobertura de terceiros é uma garantia que o segurado terá um suporte financeiro para pagar indenizações e despesas médicas hospitalares, desde que os custos sejam até o valor contratado, às pessoas envolvidas no acidente. Incluir essa cobertura é muito importante porque muitas vezes esses custos são altíssimos, e até podem envolver processo jurídico”, finaliza Marchetti.


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