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PL 9129/17: Corretor de Seguros faria diferença em massacre de Suzano

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  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros
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Seguro contratado com a orientação de um corretor profissional poderia ajudar a prefeitura de Suzano (SP) a indenizar as famílias das vítimas da tragédia ocorrida nesta quarta-feira (13/03), quando dois ex-alunos invadiram uma escola municipal, mataram oito pessoas, deixaram nove feridos e, em seguida, cometeram suicídio.

Infelizmente, não há esse seguro. Pior: pela legislação em vigor, sequer é permitida a participação do corretor na contratação desse tipo de garantia para órgãos públicos, incluindo escolas.

Contudo, em breve, esse quadro poderá ser alterado. Para tanto, precisa ser aprovado o Projeto de Lei 9129/17, de autoria do deputado federal Lucas Vergilio (SD-GO), que regulamenta a atuação do corretor de seguros, pessoa física ou jurídica, nos processos licitatórios como intermediário nos contratos entre seguradoras e órgãos do setor público.

“Essa é uma excelente proposta, que trará benefícios para toda sociedade. Esperamos que seja aprovado e sancionado o quanto antes”, afirma o vice-presidente da Fenacor, Dorival Alves de Sousa.

Atualmente, os seguros contratados pelo setor público seguem os trâmites da Lei de Licitações, que não prevê a participação do corretor de seguros.

Vale lembrar que, inicialmente a Lei 4.594/64 – que regulamenta a profissão de corretor de seguros – autorizava os corretores a atuarem também na área pública.

No entanto, o Decreto-Lei 73/66 suprimiu do texto a expressão “direito público”, passando, na prática, a vedar a atuação de corretores de seguros em processos licitatórios.

“É fundamental permitir que corretores de seguros, que estão presentes em quase todos os municípios do País, possam usar sua expertise para auxiliar as seguradoras e as entidades públicas nos processos licitatórios”, observa Dorival Alves de Sousa.

PROJETO. Esse obstáculo legal pode ser removido pelo 9129/17, que permitirá ao corretor de seguros participar, intervir e figurar em qualquer fase do processo licitatório, em conjunto com a seguradora, cabendo ao órgão licitante escolher o profissional ou a empresa corretora de seguros de sua preferência.

O vice-presidente da Fenacor destaca ainda que o projeto não cria custos adicionais para as empresas públicas, uma vez que a remuneração será de inteira responsabilidade da seguradora, sendo considerada como despesa administrativa.

“Esse é o momento ideal de discussão para mudar o contexto da exclusão da figura do corretor do seguro diante dos órgãos públicos através de processos licitatórios”, frisa Dorival Alves de Sousa.

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