Caso Brumadinho: Seguradoras compram riscos, não responsabilidades
Aparecido Rocha
O rompimento da barragem em Brumadinho, pertencente à Mineradora Vale, ocorrido em 25 de janeiro de 2019, é uma das maiores tragédias ocorridas no Brasil em termos de perdas humanas e valores a indenizar, e o maior acidente de trabalho da história do país.
Esse desastre industrial, humanitário e ambiental se tornou emblemático para o seguro de responsabilidade civil geral, devido à complexidade dos danos, dos desdobramentos judiciais e as diferentes interpretações sobre as obrigações da Vale e das seguradoras contratadas.
No acidente de Brumadinho, a Vale tem responsabilidade objetiva, ou seja, não há necessidade de apuração de culpa; basta o dano e o nexo de causalidade para haver a obrigação de indenizar.
O seguro de responsabilidade civil protege a empresa por eventuais reclamações ou ações na Justiça em que seja responsabilizada civilmente por causar danos ou perdas materiais ou corporais involuntários a terceiros, desde que amparado pelas coberturas contratadas e até o limite de garantia da apólice.
Após a tragédia, muitos artigos e matérias sobre os seguros da Vale foram publicadas, algumas inclusive citaram que a barragem de Brumadinho está fora da cobertura da apólice principal da empresa, desobrigando as seguradoras de pagamentos. Diante de tantas especulações, a Vale invocou a cláusula NDA (Non Disclosure Agreements), assim o contrato de seguro de responsabilidade civil está sob cláusula de confidencialidade e as partes envolvidas são proibidas de fornecer detalhes do seguro.
Mesmo que o seguro não estivesse sob sigilo, as seguradoras não teriam obrigação de divulgar detalhes do contrato e nem podem ser responsabilizadas pela demora nas indenizações. As seguradoras apenas compram riscos, não há transferência de responsabilidade, se limitam a responder pelo seguro vendido. O seguro de responsabilidade civil geral é um seguro não-proporcional cuja importância segurada é definida a critério do segurado, e é impossível fixar o montante de responsabilidade que eventualmente possa ser atribuído ao segurado por um ato culposo que possa causar danos a terceiros.
A forma de indenização prevista nas condições do seguro de responsabilidade civil é por meio de reembolso à empresa segurada. Para os beneficiários do seguro buscarem indenização diretamente das seguradoras, será preciso o reconhecimento da cobertura da apólice e anuência da Vale. E ainda, as seguradoras terão que definir critérios para a possibilidade da importância segurada ser insuficiente para atender a todos reclamantes e considerar reserva para reclamações futuras.
Pela dimensão do sinistro de Brumadinho, o correto seria a Vale indenizar os reclamantes, independente do seguro, e negociar com as seguradoras sobre o reembolso, até porque, provavelmente a totalidade das indenizações será superior ao limite máximo de garantia da apólice contratada.
Na hipótese de propositura de ação judicial para o recebimento de indenização, a ação deverá ser contra a Vale e não contra as seguradoras, visto que essas apenas garantem riscos e não cometem sinistros.
Aparecido Rocha – Insurance Reviewer
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