Nova lei de proteção de dados requer atenção dos empresários
De acordo com o estabelecido na nova lei de proteção de dados, as informações a serem coletados deverão ser aquelas realmente necessárias para a execução dos serviços e desde que adquiridas com o devido consentimento do usuário.
A proteção de dados é um cuidado que todas as empresas devem ter para garantir procedimentos seguros e confiáveis. A tecnologia presente nos processos a serem realizados entre clientes e fornecedores ao mesmo tempo que facilita as relações, exige ainda mais cuidados com os dados envolvidos nas transações. Até mesmo em tantos outros formulários preenchidos todos os dias, utilizados como estratégia de marketing, é importante que o usuário tenha confiança na empresa para depositar ali suas informações, bem como a empresa precisa garantir a segurança desses dados. É justamente com essa finalidade que foi sancionada em agosto de 2018, a nova lei de proteção de dados pessoais nº13.709.
Compreendendo todas as empresas que exerçam atividades com fins econômicos e que irão em algum momento lidar com dados pessoais, a lei passará a entrar em vigor em 14 de fevereiro de 2020. As alterações dispostas na nova lei de proteção de dados preveem mudanças consideráveis para os empresários, que visam garantir o direito à privacidade do titular com o intuito de aumentar a segurança jurídica. O seu não cumprimento irá implicar em sanções administrativas ou ainda na responsabilização dos controladores e operadores de dados.
Entre as sanções está a possibilidade de aplicação de multa simples no valor de até 2% do faturamento da empresa no seu último exercício, limitada, no total, a R$50 milhões por infração cometida. De acordo com o estabelecido na nova lei de proteção de dados, as informações a serem coletados deverão ser aquelas realmente necessárias para a execução dos serviços e desde que adquiridas com o devido consentimento do usuário. Este, por sua vez, pode ainda alterar a liberação do compartilhamento dos dados a qualquer momento, bem como as informações cedidas, se houver interesse.
De acordo com Mario Mendes, Diretor-Presidente da Olitel , as empresas precisam ficar atentas a essas mudanças e investir em soluções que protejam os dados que possuem. "Para ser referência e estar em concordância com a nova lei de proteção de dados é precisa avaliar a necessidade de implementação de novas soluções em segurança de dados para tornar os processos cada vez mais inteligentes e eficientes", explica.
Website: http://www.olitel.com.br/
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/
<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte... www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. - Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

Adicionar comentário