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Com os avanços da inteligência artificial, advogada diz que é preciso definir quem responderá por possíveis danos

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Advogada Paula Tudisco / Paula Batista
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Com os avanços da inteligência artificial, advogada diz que é preciso definir quem responderá por possíveis danos

Especialista em Direito Digital, a advogada Paula Tudisco, do escritório Küster Machado Advogados, explica os possíveis impactos

A advogada Paula Tudisco, especialista em Direito Digital, do escritório Küster Machado Advogados, diz que muita gente ainda acredita que o uso de inteligência artificial é ficção científica, mas os robôs, cada vez mais inteligentes e autônomos, já fazem parte do nosso dia a dia, realizando tarefas rotineiras, como, por exemplo, o atendimento ao cliente via chatbots.

Considerando esse crescimento do uso de robôs com inteligência artificial, é necessário discutir a responsabilidade jurídica decorrente de uma conduta lesiva por parte deles. Os robôs teriam direitos próprios? Seriam dotados de personalidade jurídica? Quem é o responsável por garantir a segurança de um robô com inteligência artificial? Se uma máquina causa danos a seus usuários, quem responde civilmente? Como imputar responsabilidade caso uma inteligência artificial venha a se comportar de forma equivocada e insegura? A empresa que fabricou o robô responde?

Essas e outras dúvidas devem ser cada vez mais frequente. “Um caso que gerou muita repercussão sobre o tema foi o acidente ocorrido nos Estados Unidos, com um carro guiado por programação, que estava sendo testado por uma plataforma de transporte, que acabou atingindo uma mulher e causando sua morte. Outra, no Japão, com um robô inteligente usado em uma fábrica de carros matou um trabalhador que tentou fazer reparos na máquina, pois não tinha consciência que existia um humano ali”, comenta a especialista.

Segundo a advogada, no Brasil, apenas pessoas físicas ou jurídicas podem ser titulares de direitos e obrigações e, portanto, as vítimas podem imputar a responsabilidade pela reparação dos danos causados pela inteligência artificial ao proprietário final dela, ou ao seu fabricante, a depender da situação e da tecnologia empregada. “A afirmação de que a empresa que desenvolveu e implementou a tecnologia é que deve se responsabilizar juridicamente por eventuais danos causados pelo robô criado é, praticamente, automática no nosso ordenamento jurídico. Inclusive esse é o posicionamento de empresas de renove na área de desenvolvimento de inteligência artificial”, explica.

Contudo, os desenvolvedores de inteligência artificial admitem que é certo que nenhum ser humano é capaz de dizer por que um determinado algoritmo da AI faz o que faz e é impossível prever, totalmente, o que o algoritmo poderá fazer em situações diferentes daquelas utilizadas para o treinamento do robô, no decorrer do tempo. “Em 2017, o Parlamento Europeu editou um resolução com recomendações sobre direito civil e robótica e que se crie um espécie de personalidade jurídica para os robôs, chamada de ‘e-personality’ ou ‘personalidade eletrônica’. A proposta, sem dúvida, é polêmica e, talvez, não seja a melhor solução. Talvez a criação de um seguro amplo, que faça frente às hipóteses de danos causados por robôs com inteligência artificial, seja uma opção mais viável”, conta.


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