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11 Dúvidas sobre a Lei do Estágio

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Isabela de Oliveira
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A Lei do Estágio foi promulgada em 2008 para regulamentar os direitos e deveres de empresas e estudantes. No entanto, é comum que ela provoque algumas dúvidas sobre esse tipo de contrato. O Walljobs apresenta algumas perguntas que candidatos e empresas costumam fazer sobre a Lei:

1. Estágio e emprego são a mesma coisa?

Não. O principal objetivo do estágio é preparar o aluno para o mercado de trabalho, em um ambiente de aprendizado, com acompanhamento pedagógico, sob a supervisão de sua entidade de ensino. O beneficiário direto do trabalho é o próprio aluno, que incrementa o seu conhecimento por meio de atividades práticas. O estágio é um meio para que o aluno atinja o objetivo de se tornar um profissional qualificado.

Em um contrato de trabalho – ou de emprego – o objetivo é a própria utilização da mão-de-obra pelo empregador. Neste, o beneficiário é o próprio empregador.

2. Estagiário precisa ser registrado em carteira?

A Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008) não menciona a necessidade de registro do estagiário em sua CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social). Por sua vez, o Ministério do Trabalho e Emprego posicionou que esse registro não é necessário. Caso a empres queira registrar o estágio em carteira, deverá mencionar os elementos desse contrato na parte de "Anotações Gerais".

3. Qual a carga horária máxima do estágio?

Para estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, a carga horária máxima de atividade do estagiário é de 20 horas semanais. Para estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular, a carga horária é de 30 horas semanais

Porém, para alunos de cursos que alternam períodos de teoria e prática, a carga horária semanal pode ser de até 40 horas semanais, ocorrendo nos períodos sem aulas presenciais. Mas, para isso, é necessário que essa alternância esteja prevista no projeto pedagógico da instituição de ensino.

4. O que acontece e caso de descumprimento dessa carga horária?

A Lei do Estágio não se refere a horas extras. No caso de descumprimento pelo estagiário da carga horária contratada, o empregador pode descontar proporcionalmente de sua bolsa (caso exista) o valor dos períodos de ausência. No caso de descumprimento por parte da empresa, pode ser caracterizado o vínculo empregatício com o trabalhador.

5. Quem pode ser contratado como estagiário?

Podem ser contratados como estagiários os estudantes que frequentam o ensino regular, em instituições de ensino superior, educação profissional, ensino médio e de educação especial. Também podem ser contratados alunos dos últimos anos do ensino fundamental, com formação profissional. O estagiário pode permanecer dois anos na mesma empresa, a não ser que seja PCD, caso em que o período pode ser maior.

6. Quem está com matricula na faculdade trancada pode ser contratado como estagiário?

Não. Se a matrícula está trancada, a contratação do aluno como estagiário não pode ser feita.

7. Todo estágio precisa ser remunerado?

Não. A obrigação de remunerar o estagiário só existe para estágios não obrigatórios. Se o estágio for obrigatório, a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação é facultativa, nos termos do artigo 12 da Lei de Estágio.

8. Estagiário tem direito a 13º, adicional de férias e FGTS?

Não. A Lei do Estágio não prevê os direitos ao 13º salário, ao adicional férias e seu adicional de um terço e FGTS. Entretanto, é importante saber que o estagiário tem direito a um recesso de 30 (trinta) dias, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a um ano. Se a duração for inferior a um ano, os dias de recesso serão proporcionais. Os períodos de recesso podem ser fracionados e devem ocorrer, preferencialmente, durante as férias escolares. Se o estágio for remunerado, o período do recesso também deve ser.

9. O estagiário tem direito a verbas rescisórias?

Não. Diferentemente dos empregados, mesmo no caso de dispensa sem justa causa, o estagiário só tem o direito de receber os dias trabalhados, caso o estágio seja remunerado. Não existe direito a aviso prévio, férias proporcionais acrescidas de um terço, décimo terceiro salário proporcional, FGTS e sua multa de 40% e o período não conta para a obtenção do Seguro Desemprego.

10. É obrigatório o pagamento de Vale-Transporte e Vale-Refeição ao estagiário?

Não. Somente quando o estágio é obrigatório. Se o estágio não é obrigatório, a concessão desses benefícios ao estagiário é facultativa e não caracteriza vínculo empregatício.

11. A concessão de outros benefícios ao estagiário pode caracterizar vínculo empregatício?

Não. O artigo 12 da Lei do Estágio menciona expressamente a possibilidade de conceder benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, informando que isso não caracteriza vínculo de emprego.

Sobre o WallJobs:

Criada em 2015 'por universitários e para universitários',a startup busca descomplicar o processo burocrático de contratação de estagiários no Brasil, dando suporte nos 3 pilares que fazem parte do processo: empresa, universidade e estudantes. Em três anos de existência, a plataforma, fundada por Henrique Calandra, já ofereceu 45 mil oportunidades. Tem no rol de organizações conveniadas nomes como Itaú, Serasa Experian, 99, TOTVS, FGV, ESPM, Tecnisa, Discovery Networks, Viacom, Marsh, entre outras.


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