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Um Futuro seguro precisa de planejamento

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Isaura Laselva
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Por: Sandro Rodrigues

Muito se indaga sobre a melhor e a mais apropriada forma de planejar o futuro através de uma previdência privada, visto que as mais comuns oferecidas por instituições financeiras são: PGBL - Plano Garantidor de Benefício Livre e VGBL - Vida Garantidor de Benefício Livre. Ambos objetivam, além da rentabilidade, oferecer a longo prazo uma aposentadoria complementar, tendo em síntese o mesmo propósito.

É necessário se atentar em como declarar esses investimentos na Declaração de Ajuste Anual e no ato do resgaste, podendo ser mensal, parcial ou total.

Com relação a Declaração de Ajuste Anual deve haver os seguintes cuidados: na opção PGBL, os pagamentos/aportes feitos ao longo do ano-calendário não devem ser lançados na Ficha de Declaração de Bens, mas sim, informados apenas na Ficha de Pagamentos Efetuados no código 36. Já o VGBL deve ser lançado na Ficha de Declaração de Bens, constando o saldo do ano anterior e o saldo atual, não havendo nada a ser informado na Ficha de Pagamentos Efetuados.

No tocante ao ato do resgate, há as seguintes diferenciações: na opção PGBL, o valor oferecido à tributação será o total do valor resgatado (principal acrescido de rentabilidade). Enquanto que o VGBL, ele será apenas a rentabilidade auferida, (excluindo o principal).

Atualmente existe à possibilidade da opção na hora da contratação do Plano, de que o Imposto de Renda a ser descontado, seja pela tabela progressiva, que é a mesma utilizada para desconto de salários, aluguéis e aposentadorias ou a regressiva, que é uma tabela diferenciada. Se o objetivo for se programar para receber esses valores após longo prazo e assim entende-se que é após o tempo mínimo de 10 anos, ela passa a ser mais interessante. Todavia havendo o recebimento/resgate em período inferior a 4 anos, ela deixa de ser aconselhável. Em suma, a opção pela tabela regressiva será conveniente para o investidor que tenha como meta receber a longo prazo, por conseguinte a tabela progressiva será mais adequada para quem pretende receber a curto/médio prazo.

Outra questão relevante refere-se ao planejamento tributário àqueles que possuem rendimentos tributáveis, visto que as aplicações feitas em PGBL poderão ser abatidas no cálculo do imposto de renda devido até o limite de 12% desses rendimentos, o que não acontece com as aplicações em VGBL.

Diante do exposto, o nosso entendimento é de que o VGBL é o mais indicado para o investidor que tem como objetivo de fazer o planejamento sucessório, isto é, àquele que visa a transferência do patrimônio para os herdeiros. Ainda sobre o tema, cabe frisar que ambas as Previdências não entram no inventário, sendo os recursos transferidos automaticamente aos beneficiários.

FONTE: Sandro Rodrigues, contabilista, economista e fundador da Attend Assessoria Consultoria e Auditoria S/A


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