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Carreiras no Direito: quais exigem OAB?

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É comum ter dúvidas a respeito de quais carreiras do direito exigem a carteira da OAB para serem exercidas regularmente, principalmente com a publicação do novo edital do próximo exame e abertura do período de inscrições no dia 18 de setembro. Vale ressaltar que algumas profissões não exigem especificamente a inscrição nos quadros da Ordem, mas sim um certo tempo de prática jurídica ou prática forense. Esse tempo pode ser computado pela prática da advocacia ou por meio de outras atividades, como o exercício de funções exclusivas de bacharéis em direito.

Os editais para a Magistratura, Ministério Público, Defensoria Pública, Delegado, por exemplo, apresentam de forma clara quais atividades são consideradas para o cômputo da prática jurídica, por qual tempo ela deve ser exercida e qual o momento oportuno para apresentar os documentos necessários para a declaração do tempo de prática. Essas normas também estão previstas na Constituição Federal (no caso do Ministério Público) ou em leis e regulamentos específicos.

Assim, traremos um resumo geral sobre algumas das principais carreiras que podem ou não exigir a inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, lembrando que as exigências podem variar de acordo com os editais dos certames para ingresso em cada carreira.

Necessitam da carteira da OAB

Primeiramente, trataremos sobre as atividades para as quais é necessário a carteira da OAB para que possam ser exercidas regularmente.

Advogado: é nítido que para o exercício da advocacia é imprescindível a aprovação no Exame de Ordem e a inscrição nos quadros da OAB. Esse é, inclusive, um dos principais motivos que levam os bacharéis em direito a se prepararem para o Exame.
Advogado da União e Procurador da Fazenda Nacional: o ingresso na carreira de ambos os cargos é regulado pela Resolução 1/2002 do Conselho Superior da Advocacia-Geral da União, que exige comprovação mínima de 2 anos de prática forense, bem como efetiva inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. O artigo 29 da resolução especifica o que é entendido como prática forense, enquanto o artigo 29 requisito determina que esse requisito deve ser atendido no momento da inscrição no concurso, ao contrário de outros certames que exigem a comprovação apenas no momento da nomeação.
Procurador Federal: para esse cargo, é necessário o exercício mínimo de 2 anos de prática forense na data da inscrição no certame, inscrição nos quadros da OAB e efetivo exercício da advocacia, conforme Instrução Normativa nº 1/2010.

Não necessitam diretamente da carteira da OAB

Alguns cargos exclusivos de bacharéis em direito não exigem, diretamente, como requisito para a nomeação, que o candidato possua a carteira da OAB, mas sim a comprovação do exercício de atividade jurídica por determinado tempo. No geral, são considerados para tal: o exercício da advocacia (com atuação mínima em cinco atos privativos de advogado por ano); atuação como conciliador em tribunais judiciais, juizados especiais, etc.; mediação ou arbitragem; estágio de pós-graduação lato sensu, mestrado ou doutorado; exercício de emprego, cargo ou função privativos de bacharéis em direito.

Os requisitos considerados para cada concurso público são informados nos editais, assim como em resoluções de alguns órgãos, como é o caso da Resolução 040/2009 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que determina quais atividades são consideradas para o ingresso no Ministério Público.

A seguir, trataremos sobre o ingresso em algumas das carreiras que não exigem a inscrição nos quadros da OAB, mas sim a atividade jurídica.

Juiz: para o exercício da magistratura, o bacharel precisa ser aprovado em concurso público de provas e títulos, além da comprovação da prática jurídica de no mínimo 3 anos. É a Resolução 75/2009 do Conselho Nacional de Justiça que dispõe sobre os concursos para ingresso na magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário nacional.
Promotor e Procurador de Justiça: para atuar em como membro do Ministério Público, também é necessária a aprovação em concurso de provas e títulos. A Resolução 040/2009 do CNMP determina que devem ser comprovados 3 anos de atividade jurídica, exercidas após a conclusão do curso de direito. O artigo 129, §3º, da Constituição Federal assim determina: Art. 129. […] §3º O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação.
Defensoria Pública: conforme decisão da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em 1º de março de 2018 no julgamento do REsp 1.710.155, apesar da atividade dos defensores públicos se assemelhar à dos advogados, os primeiros possuem regime disciplinar próprio, não sendo necessária a inscrição na OAB como requisito para prestar o concurso público dessa carreira. Contudo, é imprescindível a comprovação de atividade jurídica de dois anos para a Defensoria Pública da União, conforme a Lei Complementar 80/1994. Para as Defensorias Estaduais, não há uniformização quanto à exigência da atividade jurídica: alguns editais utilizam a norma da DPU, outras regulamentam o tempo exigido por meio de deliberações e resoluções de seus Conselhos Superiores ou pelo editais dos certames próprios. A título de exemplo, a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Amapá exige 3 anos de prática, segundo a Lei Complementar 086/2014.
Delegado: para atuar como delegado federal, exige-se a aprovação em concurso público. A Lei 9.266/1996 exige 3 anos de atividade jurídica a serem comprovadas no momento da posse para o cargo de Delegado de Polícia Federal. Por sua vez, para o concurso de Delegado de Polícia Civil, alguns editais têm previsto a prática por 2 ou 3 anos (estados de São Paulo e Amazonas, respectivamente), outros não possuem essa exigência.Analista Judiciário, Analista – Especialidade Direito e Assessor Jurídico: para o exercícios dessas atividades, não é necessária a carteira da OAB.
Academia: para atuar na academia, seja como professor ou tutor, seja em instituições de ensino superior ou em cursos preparatórios para concursos , não é necessário que bacharel em direito possua a carteira da OAB. Contudo, nessa área normalmente é fundamental ter um conhecimento aprofundado sobre a matéria a ser lecionada e, por isso, é frequente a exigência de mestrado ou doutorado na área.

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