Projeto de Lei atribui novas responsabilidades à autorreguladora do mercado
Em vias de aprovação pelo presidente da república, o Projeto de Lei da Câmara nº 7, de 2013, que altera a Lei nº 4.594, de 1964, dispõem sobre a atribuição da autorreguladora de seguros e resseguros do mercado perante a Susep.
O texto concede à autorreguladora atribuições no procedimento de cadastramento dos corretores de seguros à Susep, instituindo que o profissional solicite à entidade o título de habilitação, antes de encaminhar para a autarquia. No entanto, a proposta não permite que a autorreguladora puna os profissionais, por se tratar de entidade da iniciativa privada.
O Senado retirou o parágrafo que aborda a obrigatoriedade na contratação do seguro de responsabilidade civil por parte do corretor de seguros. “… além de tal medida restringir o mercado de corretagem, importar no aumento do custo do serviço, o ambiente de controle exercido pela Susep é suficiente para dar a segurança de que necessita os usuários”, diz o projeto.
Após passar pela Câmara dos Deputados e o Senado Federal, o Projeto agora segue para a sanção presidencial.
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