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Infrações de trânsito podem afetar o direito ao seguro auto

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Graziela Vellasco – Advogada / Carvalho Assessoria
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Infrações de trânsito podem afetar o direito ao seguro auto

Além de acidentes, multas e pontos na carteira de habilitação, práticas erradas no trânsito também podem gerar a perda do direito à indenização

De acordo com a Organização Mundial da Saúde, todo ano, cerca de 1,25 milhões de pessoas perdem a vida em acidentes de trânsito. Os números são alarmantes e as principais infrações de trânsito que causam acidentes no Brasil são o excesso de velocidade, embriaguez e uso de celular ao volante. Além de acidentes, multas e pontos na carteira de habilitação, a perda do direito ao seguro auto também é um grande problema gerado por essas infrações.
Um estudo da Abramet (Associação Brasileira de Medicina do Tráfego) apontou que o uso de celular ao volante é a terceira maior causa de mortes no trânsito no Brasil.
Graziela Vellasco, advogada com 15 anos de experiência e especialista em Direito Processual Civil, explica que, com o avanço da tecnologia e das redes sociais, muitas dessas infrações são causadas pelo uso inadequado do celular ao volante. “Ninguém quer perder uma postagem, deixar de ler ou escrever um comentário e, até mesmo, gravar um vídeo ao volante. Dirigir com atenção é uma obrigação, conforme determina o artigo 169 do Código de Trânsito Brasileiro, que constitui infração dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança”, alerta.
Já a Lei Seca completa 10 anos em 2018 e a embriaguez ao volante continua sendo uma das maiores causas de acidentes no País. “Nota-se que uma lei mais severa não mudou o comportamento dos motoristas brasileiros” pontua Graziela Vellasco. Além disso, a recusa ao bafômetro também gera a perda do direito à indenização do seguro.

Perda de direitos

A perda de direito ao seguro auto está prevista no Código Civil, artigo 768: “o segurado perderá o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato”, além de citada em destaque nas Condições Gerais do Segurado.
A lei é de conhecimento de todos e, por isso, o segurado está ciente de que a infração de trânsito cometida pode causar um acidente e, consequentemente, um agravamento do risco.
O excesso de velocidade, a embriaguez e o uso de celular ao volante são infrações expressamente proibidas pelo Código de Trânsito Brasileiro. Segundo Graziela Vellasco, o condutor aceita o risco de produzir um acidente a partir do momento que infringe a lei, pois, essas infrações, reduzem significativamente a atenção e o domínio do veículo por parte do condutor.

Responsabilidade Civil

Em alguns casos, as infrações de trânsito e, por conseguinte, a privação do direito ao seguro auto, ocorrem devido à falta de conhecimento no assunto. Para driblar este problema, Graziela Vellasco orienta que é de extrema importância estar atento ao Código de Trânsito Brasileiro. “Apesar dessas situações em que o motorista desconhece as leis e provoca um acidente, o mesmo não se torna isento da responsabilidade civil de indenizar o prejudicado. Também é necessário informar que o proprietário do veículo responde solidariamente pelos danos causados em acidente, mesmo que não tenha sido o condutor. Por isso, o cuidado deve ser redobrado ao emprestar seu veículo.” ressalta. A especialista ainda orienta que, em caso de dúvidas, o motorista deve entrar em contato com o corretor de seguros.

Fonte: Graziela Vellasco – Advogada com 15 anos de experiência no contencioso civil. Especialista em Direito Processual Civil. Possui curso de extensão universitária em Direito Securitário e Ressecuritário pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e gestão e negócios pelo SENAC. Atua na área de Seguros, Responsabilidade civil, Acidentes de Trânsito e Direito do Consumidor. Advogada inscrita no Instituto Pro Bono. Especialidades: Atua na área de Seguros, Responsabilidade civil, Acidentes de Trânsito e Direito do Consumidor.


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