Formas de envio de carta protesto
Aparecido Rocha
Recentemente, a empresa CMA CGM publicou um comunicado informando que as cartas-protesto (conforme preceitua no artigo 754 – Novo Diploma Legal – Código Civil – Lei º 10.406, de 10.01.2002) destinadas à empresa somente serão recebidas por e-mail.
No comunicado, a empresa informa que não mais receberá carta protesto fisicamente, pelos correios ou nas agências da CMA CGM, e sim somente pelo endereço de e-mail informado. Embora a iniciativa do recebimento online ofereça maior eficiência aos seus clientes, é importante notar que não é uma prerrogativa da empresa decidir o meio de envio e recebimento de uma carta protesto.
Legalmente, a carta protesto pode ser enviada sob protocolo na cópia do próprio documento, por Aviso de Recebimento da empresa de Correios (AR), por Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou por e-mail, através do sistema de recebimento de mensagens eletrônicas com selo de comprovação certificado por órgãos competentes.
Para a validade do envio da carta protesto por um simples e-mail, como propõe a CMA CGM, será preciso o retorno do mesmo com a indicação do recebimento do referido documento.
O prazo legal para protocolo do protesto é de dez dias corridos a partir da data da constatação da evidência da avaria ou perda parcial não perceptível à primeira vista, que é caracterizada pelos registros lançados no Termo de Falta e Avarias (TFA) nas importações marítimas, ou no Manifesto de Trânsito Aduaneiro e Armazenamento (Mantra) nas importações aéreas.
Aparecido Rocha – especialista em seguros internacionais
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