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Nova lei eleva ações na Justiça contra condomínio atrasado em SP

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Lello Condomínios/Dino
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Código de Processo Civil, de 2016, tornou cobrança judicial mais ágil; inadimplência nos condomínios caiu 42% em 2 anos, aponta a Lello

Um levantamento realizado pela Lello, maior administradora de condomínios do país, com 2,5 mil condomínios de São Paulo, aponta que o novo Código de Processo Civil, em vigor desde 2016, ajudou a aumentar em 27,4% o número de ações movidas na Justiça para cobrar cotas condominiais em atraso nos últimos dois anos.

Segundo a pesquisa, entre os condomínios administrados pela empresa - onde vivem 190 mil famílias - houve 1.074 execuções judiciais de janeiro a julho deste ano, contra 952 no ano passado e 843 em 2016.

O novo Código Civil tornou, na prática, mais rápido o rito de cobrança judicial de cotas de condomínio atrasado, transformando as ações em títulos executivos extrajudiciais e eliminando a fase de instrução dos processos. A legislação permite, inclusive, a penhora de bens dos condôminos devedores.

Ao mesmo tempo em que as ações de cobrança judicial cresceram, o índice de inadimplência, conforme o estudo da Lello, caiu 42,17% entre 2016 e 2018.

De janeiro a julho deste ano, 2,94% dos boletos emitidos, em média, ficaram em aberto por mais de 60 dias. No mesmo período de 2016 o índice foi de 4,18%. Nos sete primeiros meses de 2017 a taxa média de inadimplência ficou em 4,41%.

Para Angelica Arbex, gerente de Relacionamento com o Cliente da Lello Condomínios, a nova legislação representou um avanço na contenção da inadimplência. "Um condomínio com inadimplência alta tem problemas no fluxo de caixa. Começa a faltar dinheiro para o pagamento das despesas de rotina, e pode virar uma bola de neve, com necessidade de usar os recursos do Fundo de Reservas - que deveriam ser destinados a obras de melhoria e reforma do prédio - para pagamento dos gastos ordinários", afirma.

Segundo a gerente da Lello, no entanto, a ação judicial de cobrança deve ser adotada depois de esgotadas todas as tentativas de acordo amigável com os condôminos devedores, para recebimento de cotas em atraso.


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