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Seguradora Líder cria cartilha que simplifica informações sobre o direito ao Seguro DPVAT

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Documento reúne esclarecimentos sobre teses jurídicas já aplicadas em relação ao pagamento de indenizações

Para facilitar o acesso às informações e normas do Seguro DPVAT, a Seguradora Líder, responsável pela administração do seguro obrigatório, lança a primeira edição da cartilha “Seguro DPVAT - Legislação e Jurisprudência”. O objetivo do documento, disponível no site da Seguradora, é ampliar o conhecimento sobre o direito ao benefício para reduzir a judicialização e garantir o correto pagamento das indenizações do Seguro DPVAT.

Com 29 páginas, a cartilha apresenta um formato simples de perguntas e respostas sobre situações que contemplam ou não direito à cobertura do Seguro DPVAT, de acordo com a legislação, e dúvidas recorrentes quanto aos tipos de veículos, localização do acidente, danos e inadimplência. Todas as situações listadas contemplam as normas e os entendimentos
jurisprudenciais sobre os temas.

Com a iniciativa, a Seguradora Líder busca reduzir a judicialização, já que segundo dados da empresa, entre os processos judiciais em andamento hoje, a maioria tem como objeto de discussão a valoração das indenizações de invalidez permanente. Somente no ano passado, cerca de 22% das ações judiciais não tiveram pedido administrativo na Seguradora. É importante ressaltar que o pagamento pela via administrativa pode ser efetuado, em média, em até 30 dias. Já o pagamento por meio de uma ação judicial leva, em média, dois anos.

Por isso, antes de dar início a qualquer pedido em razão de acidente de trânsito ou de suas consequências, é fundamental que a vítima ou seu beneficiário tenha conhecimento das normas e saiba se o evento pode ser efetivamente enquadrado no rol de situações cobertas pelo DPVAT, seja por invalidez permanente, morte ou reembolso de despesas de assistência médica e suplementares – DAMS.

Uma dúvida frequente é, por exemplo, em acidentes envolvendo bicicleta e veículo parado. Se a ocorrência tiver sido causada por uma ação exclusiva do ciclista, sem a participação ativa do veículo como responsável pelos danos, tendo feito apenas parte do cenário, não há cobertura. Outro questionamento comum é em relação a situações nas quais a vítima sofre uma queda em um veículo parado ou ao descer de um ônibus estacionado para embarque ou desembarque. Nestes casos, não há previsão de indenização do DPVAT. No entanto, se a pessoa cair dentro do coletivo por conta de um movimento brusco do veículo, haverá cobertura, já que o mesmo terá sido causador do acidente.

Vale lembrar ainda que, de acordo com a Resolução do CNSP 332/2015, "se o proprietário do veículo causador do sinistro não estiver com o prêmio do Seguro DPVAT pago no próprio exercício civil, e a ocorrência do sinistro for posterior ao vencimento do Seguro DPVAT, o proprietário não terá direito à indenização".

Já os valores das indenizações são estabelecidos por legislação (Lei 6.194/1974 e, depois, alterada pela Lei 11.945/2009) e variam segundo o motivo, intensidade da lesão da vítima ou gastos comprovados com tratamentos.


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