Projeto prevê indenização do DPVAT aos fetos desde a concepção
Projeto que altera a lei 6.194/74, a qual regulamenta o Seguro DPVAT, garante aos familiares do nascituro (feto), desde sua concepção, o pagamento de indenização desse seguro.
A proposta, de autoria dos então deputados Dr. Talmir e Miguel Martini, tramita apensada a dois outros projetos de lei. O primeiro prevê a extinção do Seguro DPVAT. O outro veta o pagamento de indenização na hipótese de o acidente automobilístico ter sido provocado pela própria vítima do sinistro, em decorrência da prática de ato criminoso.
Contudo, a mesa da Câmara recebeu, esta semana, pedido de desapensação dos referidos projetos, por se tratarem de matérias de conteúdo e intenções diversas, não podendo tramitar conjuntamente.
Os autores do projeto lembram que o DPVAT é “um seguro obrigatório e de caráter essencialmente social” cuja natureza “facilita a extensão do pagamento do seguro também quando a vítima for um ser humano não nascido, um feto”.
Na visão dos parlamentares, as consequências da consideração do feto como pessoa e, portanto, um segurado, com direito ao recebimento de indenização, não implica em uma implosão no sistema de seguro estabelecido. “Pagar o DPVAT para acidentes que envolvam fetos, mesmo considerando esse direito desde a concepção, isto é, bastando prova de gravidez anterior ao acidente, não deve implicar em aumento significativo do número de seguros pagos, e não vemos motivos para nos preocuparmos com a eventual falência do sistema de seguro DPVAT por conta de tratar o feto como pessoa para efeitos do pagamento de tal seguro”, argumentam.
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