Brasil,

Lei determina punição e até perda de registro do Corretor de Seguros

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  /cqcs/
  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros
  • Imprimir

O Corretor de Seguros precisa estar atento aos dispositivos legais que estabelecem regras, deveres e possíveis penalidades para a categoria.

A maior parte foi listada pela Lei 4.594/64, de dezembro de 1964, que regulamenta a profissão do corretor de seguros.

Alguns desses dispositivos são poucos conhecidos da categoria, como, por exemplo, o artigo 25 da Lei 4.594/64, segundo o qual fica sujeito à multa correspondente a 25% do prêmio anual da respectiva apólice, e ao dobro no caso de reincidência, as empresas de seguro e Corretores que concederem, sob qualquer forma, vantagens que importem no tratamento desigual dos segurados.

A lei determina também que, nos casos de alterações de prêmios por erro de cálculo na proposta ou por ajustamentos negativos, deverá o Corretor restituir a diferença da corretagem.

A lei proíbe o Corretor de Seguros de aceitar ou exercer emprego em pessoa jurídica de direito público, inclusive de entidade paraestatal, ou ser sócio, administrador, procurador, despachante ou empregado de empresas de seguros. O impedimento é extensivo aos sócios e diretores de empresa de corretagem de seguros.

Além disso, determina as penalidades para o corretor de seguros, que responderá profissional e civilmente pelas declarações inexatas contidas em propostas por ele assinadas, independentemente das sanções que forem cabíveis a outros responsáveis pela infração.

A lei estabelece que os corretores de seguros, independentemente de responsabilidade penal e civil em que possam incorrer no exercício de suas funções, são passíveis das penas disciplinares de multa, suspensão e destituição.

As penalidades variam de multas a, na reincidência, suspensão pelo tempo que durar a infração, além do cancelamento do registro, em casos mais extremos.

Também incorrerá em pena de destituição o corretor que sofrer condenação penal por motivo de ato praticado no exercício da profissão.

Para evitar uma vultosa multa ou dura penalidade, o corretor deverá obrigatoriamente recolher à caixa da seguradora o prêmio que porventura tiver recebido do segurado para pagamento de seguro realizado por seu intermédio.

Por fim, sempre que for exigido pelo órgão regulador, e no prazo por ele determinado, os corretores de seguros deverão exibir os seus registros profissionais bem como os documentos nos quais se baseiam os lançamentos feitos.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

voltar ao topo

Adicionar comentário

Aja com responsabilidade aos SEUS COMENTÁRIOS, em Caso de Reclamação, nos reservamos o Direito, a qualquer momento de Mudar, Modificar, Adicionar, ou mesmo Suprimir os comentarios de qualquer um, a qualquer hora, sem aviso ou comunicado previo, leia todos os termos... CLIQUE AQUI E CONHEÇA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. - O Nosso muito obrigado - Ferramenta Automatizada...IMPORTANTE: COMENTÁRIOS com LINK são bloqueados automaticamente (COMMENTS with LINKS are automatically blocked.)...Sucesso!

Security code Atualizar

Enviar