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Seconci-SP alerta sobre os impactos dos acidentes de trabalho nas empresas e sociedade

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Investir na prevenção dá lucro, afirma Haruo Ishikawa, presidente da entidade

Levantamento realizado pelo Ministério Público do Trabalho em conjunto com a Organização Internacional do Trabalho (OIT) apontou que, entre o começo de 2017 e março deste ano, ao menos um trabalhador brasileiro morreu a cada quatro horas e meia, vítima de acidente de trabalho. Diante deste cenário, o Seconci-SP (Serviço Social da Construção Civil) chama a atenção para a importância dos cuidados com a segurança nas obras, por ocasião do “Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho”, no próximo dia 27 de julho.

Segundo Haruo Ishikawa, presidente do Seconci-SP, as empresas que fizeram as contas perceberam a importância da prevenção. “A empresa que investe em Saúde e Segurança do Trabalho sai no lucro. Aumenta a produtividade e gasta bem menos do que o prejuízo advindo de acidentes decorrentes da ausência de uma gestão prevencionista”, comenta.

O engenheiro de Segurança do Trabalho do Seconci-SP, Michel da Rocha Sotelo, ressalta que, apesar de ainda ser muito elevado, o número de mortes por motivos laborais vem caindo nos últimos anos. “A fiscalização dos órgãos governamentais e a conscientização de empresários e trabalhadores têm contribuído para esta redução”, comenta.

Sotelo aponta que a manutenção e a ampliação dos programas de Gestão de Segurança do Trabalho (GST) são fundamentais, tendo em vista os impactos sociais e econômicos de um acidente. “Além do dia de trabalho perdido, pois geralmente um acidente grave paralisa o canteiro, há o impacto psicológico da insegurança nos demais funcionários, contribuindo para a queda de produtividade, que poderá se estender por vários dias”, explica.

Prejuízos financeiros

Outro impacto direto do aumento dos acidentes de trabalho é a elevação, pelo governo, da alíquota do Seguro de Acidentes no Trabalho (SAT, atualmente denominado RAT – Risco Ambiental do Trabalho). “Esta contribuição previdenciária destina-se a ressarcir o INSS dos gastos com acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Quando há escalada nos incidentes, esta alíquota, cobrada com base na folha de pagamento, pode até dobrar. Além disso, o INSS também tem movido ações judiciais contra as empresas para cobrir esses gastos”, diz Sotelo.

O processo trabalhista é mais um fator levantado pelo especialista, que pode impactar o caixa da empresa. “Em caso de acidentes, o Judiciário dificilmente julga a ação do trabalhador improcedente. E mesmo que o faça de acordo com o disposto na reforma trabalhista, obrigando o trabalhador a arcar com as custas do advogado da empresa, a totalidade das despesas da empresa com sua defesa não será coberta. ”

A escalada de acidentes em uma mesma empresa motiva representações de sindicatos ao Ministério Público do Trabalho. Este, constatando irregularidades, poderá solicitar o embargo da obra e a imposição de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) e multas pesadas à construtora”, salienta o engenheiro.

Fiscalização on line

Em janeiro de 2019, com a entrada em vigor da próxima fase do eSocial – plataforma criada pelo governo federal para envio das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos funcionários –, a fiscalização das ações obrigatórias de mitigação de acidentes acontecerá on line, tornando-se imediata e efetiva.

De acordo com Sotelo, no caso das empresas da construção, que geralmente possuem empregados terceirizados em suas obras, a atenção precisará ser redobrada para evitar multas. “Os empresários precisam ter em mente que são corresponsáveis pelos terceirizados que atuam em suas obras. Por este motivo, é fundamental fiscalizar se a empresa subcontratada está em dia com suas responsabilidades e fornecendo os treinamentos e os Equipamentos de Proteção Individual adequados”, conclui.

O Seconci-SP oferece serviços para a elaboração dos programas e treinamentos prevencionistas. Podem ser solicitados por qualquer empresa, contribuinte ou não da entidade, através da área de Relações Empresariais, pelo e-mail ou pelo telefone (11) 3664-5844.


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