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Conheça os princípios da seguridade social

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Diego Martins
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Infelizmente, o universo do direito ainda é pouco explorado e conhecido pela população em geral.

Quando se trata de princípios mais famosos — como o princípio da presunção de inocência ou mesmo o princípio da dignidade da pessoa humana —, isso pode até não ficar tão evidente, mas você saberia dizer quais são os princípios da seguridade social, por exemplo?

Pois é, poucas pessoas conseguem responder corretamente à questão acima.

Não é preocupante que apenas um número pequeno de cidadãos tenham conhecimento sobre premissas básicas que tangem a Constituição?

Para mudar esse panorama, nós, do escritório Lourenço & Maia , resolvemos trazer a público um artigo com os princípios da seguridade social. Continue a leitura e fique por dentro dos seus direitos!

Conheça os princípios da seguridade social

Quando falamos sobre os princípios da seguridade social, estamos entrando no ramo do Direito Previdenciário. Este, por sua vez, está fundamentado na Constituição Federal de 1988.

Dito isso, vamos entender quais são os princípios básicos do direito previdenciário, previstos no art. 194 da Constituição:

Solidariedade

Ao contrário do que acontece na previdência complementar, onde cada trabalhador contribui apenas para o seu próprio benefício, nosso sistema prevê a solidariedade como uma orientação básica. Ok, mas o que isso quer dizer?

Simples: em um sistema solidário, o Estado, os empregadores e os trabalhadores contribuem, direta ou indiretamente, para o financiamento da seguridade social. Se o nosso fosse um sistema de previdência complementar, cada um contribuiria apenas em seu próprio benefício.

Vamos a um exemplo?

Digamos que um cidadão com pouco tempo de contribuição sofre um acidente de trabalho. Nesse caso, mesmo com o baixo número de contribuições, o trabalhador tem garantido o seu direito de aposentadoria por invalidez.

Basicamente, o que acontece é uma mobilização da sociedade para que as pessoas não fiquem à mercê da própria sorte em momentos instáveis da vida.

Universalidade da Cobertura e do Atendimento

A universalidade da cobertura prega que o sistema garanta o máximo de cobertura possível aos riscos sociais (eventos e fatos inesperados da nossa vida). Já a universalidade de atendimento busca levar a seguridade social a todas as populações do país.

Uniformidade e equivalência dos benefícios pagos às populações urbanas e rurais

Falando sobre os princípios da seguridade social, vale lembrar que, até a Constituição Federal de 1988, dois regimes diferentes coexistiam: o Urbano e o Rural.

Só a partir da publicação da Constituição é que os dois regimes de previdência foram igualados, estando garantidos no princípio de uniformidade e equivalência dos benefícios pagos às populações urbanas e rurais.

Seletividade e Distributividade na prestação de benefícios e serviços

Enquanto a seletividade leva em consideração a necessidade de maior abrangência social, o princípio da distributividade visa determinar quais populações terão direitos sobre os benefícios e serviços (de acordo com a necessidade de cada um).

O benefício do salário-família, por exemplo, ilustra bem este princípio, pois só é válido para segurados de baixa renda.

Irredutibilidade do valor dos benefícios

O princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios diz que os números precisam sofrer reajustes periódicos, garantindo assim que o seu poder de compra não seja afetado pela inflação.

Equidade na forma de participação do custeio

Este princípio roga que quem pode mais, contribui com mais, enquanto quem pode menos, contribui com menos. Ao final, independentemente do tamanho da contribuição, todos terão garantidos os seus direitos em relação à seguridade social.

Diversidade na base do financiamento

O princípio da diversidade na base do financiamento prega que a seguridade social deve ser financiada com recursos de toda a sociedade. Esses recursos vêm de folhas de pagamento dos funcionários, lucro líquido das empresas etc.

Caráter democrático e descentralizado da administração

O sistema previdenciário brasileiro é gerido no modelo QUADRIPARTITE, tendo participação dos trabalhadores, dos aposentados, dos empregadores e do governo.

Tríplice forma de custeio

O custeio da seguridade social é financiado não só pelos trabalhadores, mas também pelo Estado e pelos empregadores.

Prévia fonte de custeio

Por fim, o princípio da prévia fonte de custeio surgiu para evitar o aparecimento de benefícios e serviços que pusessem em risco a sustentabilidade do regime previdenciário.

Sendo assim, novos benefícios e serviços podem ser criados, desde que seja indicada, previamente, qual será a sua fonte de custeio.

Tem mais alguma dúvida sobre os princípios do Direito Previdenciário? Entre em contato com o escritório Lourenço & Maia. Nossos especialistas vão adorar ajudar você!


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