Brasil,

Principais Mudanças no Processo do Trabalho Com a Reforma Trabalhista

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Debora Cristina
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Para a advogada Cintia Lima, especializada em direito trabalhista, do escritório Cintia Lima Advocacia e Assessoria Jurídica, a reforma trabalhista trouxe muitas mudanças para o processo trabalhista, uma delas é a possibilidade de o juiz homologar acordo extrajudicial, ou seja, quando Empregador e Empregado transigirem sobre algum direito trabalhista poderão minutar as tratativas e pedir para o juiz homologar. Assim as partes terão uma decisão judicial com coisa julgada, sobre aqueles assuntos prescritos na minuta.

Houve mudança também nas custas processuais e nos honorários periciais, mas a principal mudança que está refletindo na Justiça do Trabalho é sobre a fixação dos honorários advocatícios de sucumbência.

"Antes se o Empregado não conseguisse convencer o juiz que ele tinha os direitos requeridos na reclamação trabalhista, não havia nenhum prejuízo financeiro. Hoje com a reforma se o reclamante perder a ação ou ter os seus direitos parcialmente providos, mesmo sendo beneficiário da justiça gratuita, será condenado ao pagamento de honorários sucumbências ao advogado da parte contraria, no percentual de 5 a 15% sobre o valor que resultar da sentença afirma Cintia.

Mais sobre a advogada Cintia Lima:

Cintia Lima é advogada, sócia e coordenadora da Área trabalhista do Cintia Lima advogados associados. Pós-graduada em Direito Tributário pelo Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC). Possui 8 anos de experiência na Área trabalhista defendendo e prestando consultoria para empresas e pessoas físicas.


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