Projeto veta indenização do DPVAT para criminosos
O deputado Rodrigo Garcia (DEM/SP) apresentou projeto de lei, nesta terça-feira (03 de julho), que veta o pagamento de indenização do Seguro DPVAT na hipótese de o acidente automobilístico ter sido provocado pela própria vítima do sinistro, em decorrência da prática de ato criminoso.
A proposta altera a Lei 6.194/74, que dispõe sobre Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não.
Segundo o parlamentar, não é razoável que “um ato antijurídico possa ser fato gerador do pagamento do aludido Seguro Obrigatório, cujo caráter é eminentemente social”.
Citando juristas renomados, ele acrescenta que a legislação, ao mandar pagar indenização “independentemente da existência de culpa”, não está cuidando do dolo, mas da culpa em sentido estrito. “Em matéria de seguro, como regra geral, o ato voluntário e deliberado do segurado não goza de cobertura. Não por outra razão, o art. 762 do Código Civil dispõe que será nulo o contrato de seguro para garantia de risco proveniente de ato doloso do segurado, do beneficiário, ou de representante de um ou de outro”, frisa o deputado, para quem o Seguro DPVAT não destoa desse panorama, inserindo-se na mesma gama principiológica dos demais seguros privados.
Por fim, ele destaca que a finalidade do seguro DPVAT, de cunho social, é cobrir danos resultantes de condutas normais dentro da sociedade “e não amparar criminosos, cujo comportamento atenta contra a própria sociedade”.
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/
<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte... www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. - Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

Adicionar comentário