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O gargalo da divergência regulatória na globalização

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Agata Marcelo
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É alarmante constatar que as diferenças de regulamentação, um paradoxo no contexto do mundo globalizado, cause prejuízo de US$ 700 bilhões por ano à economia internacional. A questão, a nosso ver uma prioridade para governos, organismos multilaterais e cadeias de suprimentos de todas as áreas, é tema de uma nova pesquisa realizada pela IFAC (Federação Internacional dos Contadores) e o BIAC (Comitê Consultivo de Negócios da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE). Intitulado "Divergência Regulatória: Custos, Riscos, Impactos", o trabalho dimensiona a gravidade do problema, os ônus que acarreta ao sistema financeiro e as barreiras ao crescimento do PIB planetário.

Os profissionais da contabilidade, em todas as vertentes de sua atuação, incluem-se entre os mais atingidos pela fragmentação regulatória. Em contrapartida, também estão entre os que mais contribuem para que as empresas possam enfrentá-la, conforme reconhecem os respondentes da nova pesquisa da IFAC/BIAC: relatórios financeiros e de auditoria são vistos como os mais consistentes quando comparados a outros fluxos de regulação. Esta é a opinião de 45% dos entrevistados, ante 37% que apontaram a governança corporativa e 31% que indicaram a regulamentação baseada no mercado.

No entanto, quase três quartos das instituições financeiras entendem que a divergência regulatória tem reflexos negativos e prejudica a interpretação dos relatórios contábeis. Este dado corrobora a pertinência da pesquisa, bem como o chamamento que a IFAC está fazendo às entidades a ela filiadas em todo o mundo, como o Ibracon (Instituto dos Auditores Independentes do Brasil), para que se mobilizem e se articulem na busca de soluções para o problema.

Os profissionais da contabilidade do Brasil têm muito interesse no tema, não só porque nosso país também sofre com o problema, como pelo fato de ser crescente a sua participação nos organismos decisórios da IFAC e da Fundação IFRS (International Financial Reporting Standards). Cada vez mais brasileiros atuam de maneira efetiva nos processos decisórios e elaboração de normas.

Nosso país já concluiu a sua convergência às Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS) e está no processo de adesão às Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (IPSAS), cujo cronograma de implantação deverá ser concluído em 2022. Estas últimas são ferramenta muito útil para atender à demanda de ética e transparência da sociedade e contribuir para a prevalência da probidade no Estado e na sua interação com o setor privado.

Embora absolutamente integrado a esse processo global de convergência normativa na área contábil, o Brasil, como numerosas nações, enfrenta dificuldades decorrentes da divergência de leis e regulamentos, conforme se observa em exemplos concretos. Um deles refere-se às regras obrigatórias do rodízio de firmas de auditoria, que, aqui, é de apenas cinco anos, em contraste com outros países, sendo que em alguns, como nos Estados Unidos, sequer existe tal exigência e em outros, o intervalo chega a mais de 10 anos.

Outra divergência diz respeito às penalidades ao auditor, ao qual se aplicam penas administrativas, pecuniárias e, às vezes, até criminais, em casos nos quais ele não tem dolo e sequer relação culposa, pois não consegue avaliar eventuais incorreções de dados que lhe são sonegados em conluio de gestores de organizações auditadas. Tal distorção nos limites de suas atribuições e prerrogativas implica prejuízos financeiros, suspensões e demandas judiciais longas e onerosas.

Também merecem ênfase as dificuldades para se adotar no Brasil a Responding toNon-compliance with Laws and Regulations (Noclar), sem antes se fazer toda uma adequação em outras leis e regulamentos que deem proteção ao profissional da contabilidade. É um tema muito complexo. Cumprir integralmente a Noclar, relatando às autoridades competentes irregularidades ou indícios de problemas, poderia significar, em numerosos casos, a violação de direitos civis em nosso país.

Por outro lado, há algo que poderia representar um pequeno — mas importante — alinhamento do Brasil ao que ocorre em outras nações. Refiro-me à diminuição do custo regulatório, conforme vem sendo preconizado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), com o estabelecimento de plano de redução de redundância de requerimentos regulatórios e uma revisão das documentações que precisam ser produzidas e entregues à autarquia, que também deixaria de analisar questões que se tornaram irrelevantes, centrando esforços nos itens de fato expressivos para o funcionamento seguro do mercado de capitais.

Mitigar a divergência regulatória torna-se cada vez mais decisivo para o Brasil consolidar sua inserção competitiva na economia global.


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