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Confirmada na CCJ permissão para parcelamento do seguro obrigatório de veículos

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Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) realiza reunião com 22 itens na pauta. Entre eles, o PLS 631/2011, que altera processo de escolha dos membros e funcionamento dos conselhos tutelares. À mesa, vice-presidente da CCJ, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) conduz reunião. Foto: Pedro França/Agência Senado

PLS 162/2014

A permissão aos proprietários de veículos para parcelar o pagamento do Seguro Obrigatório (DPVAT) em 12 parcelas foi confirmada na reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) desta quarta-feira (4), na forma de um substitutivo ao PLS 162/2014. O texto segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para análise em Plenário.

O PLS 162/2014, do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), busca diminuir o prejuízo financeiro que hoje têm os proprietários de determinadas categorias de veículos com o seguro. Ele acredita que esse parcelamento reduzirá a inadimplência, especialmente dos donos de motocicletas que, proporcionalmente, possuem o maior custo em relação ao valor do veículo. Em 2018, automóveis pagaram R$ 45,72 e motocicletas R$ 185,50.

A relatora, senadora Ana Amélia (PP-RS), apresentou texto alternativo para retirar a vigência imediata da futura lei. Para a efetiva implantação dessa medida, a parlamentar considera necessário prazo para que a Administração possa oferecer aos cidadãos os meios para o parcelamento, em cada estado, pois o pagamento do seguro é vinculado ao do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O novo prazo será de 180 dias após a publicação da lei que resultar do projeto.

Ana Amélia também previu, no substitutivo aprovado pela CCJ, a correção de artigo que retira, inadvertidamente, competências do Conselho Nacional de Trânsito. Além disso, a relatora entende que o fracionamento em parcelas deve ser uma opção e não uma obrigatoriedade dos proprietários de veículos, como previa o texto original.

Veja tabela do valor do seguro DPVAT 2018
Automóveis, camionetas, táxis, carros de aluguel e de aprendizagem - R$ 45,72
Ônibus, micro-ônibus e lotação com cobrança de frete - R$ 164,82
Micro-ônibus com cobrança de frete e lotação não superior a 10 passageiros e ônibus, micro-ônibus e lotações sem cobrança de frete - R$ 103,78
Ciclomotores​ ​- R$ 57,61
Motocicletas, motonetas e similares - R$ 185,50
Caminhões e caminhonetas tipo "pick-up" de até 1.500 kg - R$ 47,66
Reboque e semirreboque - isento


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