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Plano de saúde poderá cobrar até 40% por atendimento

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ANS define regras para duas modalidades de convênios médicos que vêm crescendo no mercado: a coparticipação e a franquia

O Estadão relata que as operadoras de planos de saúde poderão cobrar dos clientes até 40% do valor de cada procedimento realizado, conforme norma editada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e publicada hoje no Diário Oficial da União. A resolução define regras para duas modalidades de convênios médicos que vêm crescendo no mercado: a coparticipação (quando o cliente arca com uma parte dos custos do atendimento toda vez que usa o plano de saúde) e a franquia (similar à de veículos).

Ambos os formatos já estavam previstos em resolução do setor de 1998, mas ela não tinha sido regulamentada. Não havia, por exemplo, a definição de um porcentual máximo para a coparticipação em cada atendimento, mas a diretoria de fiscalização da ANS orientava as operadoras a não praticarem valores superiores a 30% – na prática, portanto, a nova regra amplia o valor máximo que as operadoras podem cobrar dos usuários.

O texto da nova resolução, à qual o jornal teve acesso, prevê, porém, que todas as cobranças com franquia e coparticipação estejam sujeitas a um valor máximo por ano. Como adiantado pela reportagem em abril, a parte a ser paga pelo beneficiário no somatório de 12 meses terá como teto o mesmo valor que ele paga de mensalidade no acumulado do ano. Ou seja, se o valor total pago em 12 meses for de R$ 6 mil (mensalidade de R$ 500), este será o limite para os gastos extras do cliente com franquia e coparticipação (diluídos ao longo dos meses).

Esse limite poderá ser aumentado em 50% no caso de planos coletivos empresariais (que representam 67% do mercado de convênios médicos), caso isso seja acordado em convenção coletiva. No exemplo dado acima, portanto, o limite a ser pago pelo contratante em pagamentos de franquia e coparticipação poderia chegar a R$ 9 mil por ano.

Esse mesmo teto também deverá ser respeitado para os planos com franquia, mas a cobrança nesse caso será diferente. A franquia poderá ser aplicada de duas formas: 1) dedutível acumulada: a operadora não se responsabiliza pela cobertura das despesas até que seja atingido o valor previsto no contrato como franquia; 2) limitada por acesso: será estipulado um valor de franquia por procedimento e não por ano.

As regras só valem para contratos novos. As operadoras poderão continuar vendendo planos sem franquia ou coparticipação, mas os produtos com esses formatos deverão ser 20% a 30% mais baratos. Publicada hoje, a norma entra em vigor em seis meses, prazo dado para que as operadores se adaptem às novas normas.
Presidente da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), Reinaldo Scheibe diz que o mercado de planos com coparticipação e franquia deve se expandir e, como esses produtos são mais baratos, mais pessoas terão acesso ao convênio médico. “As empresas terão condições de colocar mais pessoas nos planos, por exemplo”, opina.

O porcentual de 40% de coparticipação e o limite de gastos previsto para o cliente são dois pontos polêmicos que opõem ANS e entidades de defesa do consumidor. Para a agência, as regras trazem “maior previsibilidade” aos consumidores, que, ao contratar um plano com coparticipação e franquia a partir de agora, saberão qual é o valor máximo que pagarão ao final do mês e ano.

“Os avanços dessa norma são garantir que o consumidor não seja surpreendido com um custo muito alto e definir procedimentos isentos da cobrança de coparticipação e franquia (mais informações nesta página)”, afirma Rodrigo Rodrigues de Aguiar, diretor de desenvolvimento setorial da ANS.
Já para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a norma preocupa pela possibilidade de endividamento dos beneficiários e pela ampliação do porcentual de coparticipação para 40%. “A regulamentação dessas modalidades de plano é importante, mas parece que nenhuma das sugestões das entidades de proteção do consumidor foi ouvida”, diz Ana Carolina Navarrete, pesquisadora do Idec.


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