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Juros Legais

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Carla Graziela Porto /Enviado por Eduardo Sehnem Ferro
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Assunto que queremos abordar neste artigo trata-se dos juros legais e que são inseridos nas transações do dia a dia, é polêmico e já deu ensejo ao surgimento de duas correntes de pensamento, tanto na doutrina quanto na jurisprudência.

Na esfera do Código Civil de 2002, na ausência de estipulação entre as partes, foi estabelecida uma taxa de juros legais moratórios, equivalente à taxa de juros decorrente da mora no pagamento de impostos à Fazenda Nacional (art. 406).

Os juros legais são aqueles definidos em lei, ou seja, “são os juros que o devedor paga ao credor por força de lei”. A obrigação de pagá-los defluiu diretamente dum mandamento contido em norma jurídica do ordenamento positivo

Os juros podem ser classificados como moratórios, compensatórios e remuneratórios, seguindo a corrente de que juros moratórios originam se do inadimplemento do devedor em cumprir a obrigação convencionada ou decorrente de lei, no prazo, lugar e/ou forma estabelecida, seja esta uma obrigação de dar ou fazer. Claro exemplos de juros moratórios que podem ser encontrados em nosso Código Civil são aqueles previstos no artigo 404 do Código Civil.

Referindo se aos juros compensatórios tem o proposito é estabelecer ou restabelecer o equilíbrio patrimonial da relação jurídica de direito material entre o credor e o devedor, que haja sido corrompida. Correm sem o elemento da mora e são determinados pela lei, designando um dever jurídico. “Exemplos de juros compensatórios podem ser encontrados no artigo 1.454 do Código Civil”.

Concluindo dentro desta três classificações, têm-se os juros remuneratórios, que são aqueles que remuneram o proprietário do capital, ao permitir sua utilização por terceiro, o qual caberá a obrigação de pagar uma remuneração (juros) pela utilização do capital, por certo período de tempo. Exemplo clássico de juros remuneratórios pode ser encontrado no artigo 591 do Código Civil.

Carla Graziela Porto, colaboradora do escritório Giovani Duarte Oliveira, responsável pelo setor de Cobrança. Graduada em Processos Gerenciais e graduanda em Direito.


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