Aprovação do marco temporal para a Reforma Trabalhista traz segurança jurídica, aponta advogado
TST publicou instrução normativa que determina que regras da Reforma Trabalhista só serão aplicadas para processos ajuizados após 11 de novembro de 2017
“A decisão é acertada e razoável, pois dá mais segurança jurídica quanto a condução procedimental para as partes, sem surpresas que não eram consideradas antesLocal: PORTO ALEGRE, RS
Na última quinta-feira (21), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicou a instrução normativa 41/18, que determina um marco temporal para a aplicação de regras trazidas pela Reforma Trabalhista. A determinação é de que só podem ser aplicados os efeitos das novas regras em processos ajuizados após a entrada em vigor, que passou a valer em 11 de novembro de 2017. Sendo assim, a Reforma Trabalhista não atinge situações iniciadas ou consolidadas antes dessa data.
- A decisão é acertada e razoável, pois dá mais segurança jurídica quanto a condução procedimental para as partes, sem surpresas que não eram consideradas antes da Reforma – explica o advogado trabalhista Eduardo Ferracini, sócio do escritório Rocha, Ferracini, Schaurich.
Apesar da IN 41/18 apontar esse marco temporal, a determinação não é obrigatória para as decisões em primeiro e segundo grau. Os juízes dessas instâncias não são obrigados a observar, mas o documento sinaliza como o TST aplica as normas.
- Também é importante salientar que a instrução normativa se limita a desenhar o marco inicial para aplicação da norma, mas nada tem a ver com a decisão do STF quanto a questão dos honorários de sucumbência. Não se discutiu se são ou não devidos os honorários pelo trabalhador – aponta Ferracini.
Aprovada no dia 21 de junho, a instrução normativa foi proposta em maio em parecer feito por uma comissão de ministros do TST, formada para discutir a Reforma Trabalhista.
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