O que você precisa saber antes de contratar um estagiário
Por Henrique Calandra*
Com a nova legislação, em 2008, a forma como os estagiários são contratados mudou radicalmente. Afinal, o estágio é uma oportunidade de desenvolver o estudante, desde o início de sua carreira, sob o olhar da companhia e ainda oferecer um papel de destaque no futuro.
No entanto, sabemos que o processo de contratação de pessoas, seja em qualquer área, demanda tempo, papelada e diversas etapas até chegar ao momento final.
Por isso, antes mesmo de iniciar o processo seletivo é necessário ter certeza das funções que o estagiário vai exercer dentro da sua empresa, os horários de trabalho e a demanda de atividades. É importante entender todas essas etapas, inclusive a área de estudo desse profissional para não ter problemas lá na frente. Separamos um passo a passo sobre o que você precisa saber na hora da contratação.
1. Empresas e universidades devem seguir normas pré-estabelecidas
Para que um contrato de estágio seja assinado, algumas diretrizes necessitam ser observadas e seguidas. Se o papel da empresa contratante está em designar um colaborador seu para auxiliar o estagiário e proporcionar um ambiente adequado para o trabalho, o da universidade é de, por meio de um docente, supervisionar o estágio e avalizar os relatórios semestrais obrigatórios.
2. O respaldo ao estudante
A lei diz que o "estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho". Daí a importância da prática para o jovem como uma extensão do ambiente de ensino e uma porta de entrada no mercado de trabalho. Há duas modalidades, o dito "obrigatório" e o "não obrigatório", em se tratando do não obrigatório, é responsabilidade da empresa proporcionar a contratação de seguro de vida para o estagiário. O seguro deve abranger pontos como acidentes pessoais que tenham ocorrido durante a vigência do estágio, em horário de trabalho e dentro do território nacional para casos de viagem em nome da empresa. Ele deve cobrir ainda, morte ou invalidez parcial, total e irreversível, em razão de acidente pessoal.
3. O ato da contratação
Dentre as partes do processo, o termo de compromisso de estágio é uma parte crucial, senão a mais relevante, exatamente por ter como determinante a obrigação de observar as leis vigentes dessa modalidade de contratação. As obrigações de cada uma das partes implicam em declarar o valor da bolsa auxílio, o tempo do estágio, seguro para proteger a integridade do contratado, entre outras.
4. Possibilidade de renovação do estágio e avaliação final
Já falamos anteriormente a respeito da avaliação semestral feita tanto pelo estagiário quanto por seu supervisor no processo. Isso se dá em razão de o contrato ser semestral ou anual, com possibilidade de se estender por até dois anos. A empresa deve, segundo a lei, providenciar relatórios semestrais para a faculdade, assinados pelo universitário e seu supervisor, uma espécie de satisfação quanto ao estágio. Quanto às férias, por mais que o estágio não tenha vínculo empregatício, elas são direito do estagiário e é preferível que aconteçam no mesmo período das férias escolares.
5. Fim do agregador processo
Ao fim do processo, no momento do desligamento do universitário, a empresa deve entregar um termo de realização de estágio, que conste o resumo das atividades, período e avaliação de desempenho. Documentos que comprovem o estágio devem também constar no termo.
*Henrique Calandra é fundador do WallJobs – plataforma de integração 100% Digital que conta com mais de 1,5 milhões de membros.
Sobre o WallJobs:
Criada em 2015 'por universitários e para universitários', a startup busca descomplicar o processo burocrático de contratação de estagiários no Brasil, dando suporte nos 3 pilares que fazem parte do processo: empresa, universidade e estudantes. Em três anos de existência, a plataforma, fundada por Henrique Calandra, já ofereceu 45 mil oportunidades. Tem no rol de organizações conveniadas nomes como Itaú, Serasa Experian, 99, TOTVS, FGV, ESPM, Tecnisa, Discovery Networks, Viacom, Marsh, entre outras.
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