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FenaSaúde: IPCA não pode ser referência para reajustes

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A FenaSaúde divulgou, nesta quinta-feira (14 de junho), nota oficial a respeito da ação civil que trata dos reajustes nos planos de saúde. No início desta semana, o juiz José Henrique Prescendo, da 22ª Vara Cível Federal de São Paulo, decidiu que a Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS) deve aplicar a inflação setorial da saúde como teto para a correção dos planos de saúde individuais e familiares em 2018. Essa decisão limita o reajuste a 5,72%, percentual baseado na variação do IPCA relativo à saúde e cuidados pessoais.

De acordo com a FenaSaúde, o IPCA não é referência em relação à variação das despesas do setor e ao subsequente reajuste dos serviços. “O IPCA não leva em consideração a introdução de novos serviços e a variação da frequência de utilização desses serviços médico-hospitalares, mas apenas a variação de preços”, informa o texto, acrescentando que a cesta do IBGE ‘setor de Saúde e Cuidados Pessoais’ é composta por itens não relacionados aos serviços contidos nos contratos de planos de saúde, a título de exemplo, higiene pessoal e limpeza.

A federação ressalta ainda que as operadoras de planos de saúde são responsáveis por arcar com o pagamento das despesas que se formam pela variação da quantidade (frequência de uso dos serviços de saúde) e a variação de seus preços (consultas, honorários profissionais, exames, terapias, medicamentos, diárias de internação hospitalares, serviços hospitalares, insumos hospitalares, materiais de consumo, órteses, próteses e materiais considerados especiais).

Dessa forma, o reajuste das mensalidades dos planos de saúde reflete a elevação da variação dessas despesas, “que têm se mostrado elevadas”.

Segundo a FenaSaúde, enquanto a variação das despesas estiver elevada e suas causas não forem combatidas, qualquer que seja a metodologia do cálculo do reajuste continuará produzindo valores elevados. “Para que se obtenham variações menores é necessário enfrentar as causas que levam ao crescimento dessas despesas, cujos instrumentos, atualmente a disposição das operadoras, não permitem”, adverte o comunicado.

Nesse contexto, a federação observa ainda que os serviços médico-hospitalares que compõem os custos assistenciais não fazem parte de nenhum arcabouço regulatório que contemple mecanismos de estimulo a contenção de sua evolução e as regras do setor de prestação de serviços especializados e os modelos de remuneração não induzem, igualmente, a contenção de custos.

O texto compara ainda a variação do IPCA entre 2008 e 2017, que chegou a 69,9%, ao avanço das despesas médico-hospitalares per capita, que atingiram 169,3%. No mesmo período, o reajuste autorizado pela ANS foi de 131,9%.

O comunicado assinala também que as pessoas estão utilizando mais os serviços médicos, o que, segundo a FenaSaúde, “é bom, desde que usado com responsabilidade”. Além disso, o envelhecimento da população custa para a sociedade 1,4 ponto percentual ao ano na evolução de custos assistenciais. “O avanço da medicina produz mais bem-estar, mas também aumenta os custos. A sociedade precisa entender esses custos e avaliar sua capacidade de pagamento”, acentua a FenaSaúde.


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