Brasil,

Seguro DPEM, para acidentes com embarcações, não é oferecido no país por falta de fiscalização adequada

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Advogado explica a importância do seguro para as pessoas que utilizam as embarcações em todo o país

Curitiba, junho de 2018 – O Brasil é o quinto maior país do mundo em extensão territorial, com um dos maiores litorais do mundo. Vivemos cercados de água e muito do nosso transporte, seja de cargas ou no traslado de pessoas, são feitos pela via fluvial. Dados do Ministério da Saúde mostram que nos últimos 10 anos cerca de 1.200 pessoas morreram por afogamento em decorrência de acidentes com embarcações. Essas informações mostram como o seguro DPEM (Seguro Obrigatório para Embarcações) seria importante para o país. “Esse seguro foi instituído por Lei em 1991 (lei nº 8.374) e tem como proposta dar cobertura aos danos pessoais causados por embarcações ou por sua carga às pessoas embarcadas, transportadas ou não transportadas, inclusive aos proprietários, tripulantes e condutores das embarcações, independentemente da embarcação estar ou não em operação”, explica o advogado Emerson dos Santos Magalhães, especialista do escritório Küster Machado Advogados Associados.

Frequentemente, acidentes trágicos mostram como é importante dar segurança às pessoas que utilizam as embarcações. Os mais recentes, por exemplo, ocorridos no Pará e na Bahia trouxeram novamente ao centro da discussão o seguro DPEM, e lastimou-se imensamente o fato do mencionado seguro não ter sua disponibilização no mercado. “Diante disso, podemos lembrar que o artigo 14 da lei determina que na falta de operação do seguro DPEM, a autoridade competente está desobrigada a cobrar o referido seguro nas fiscalizações e também nos registros de embarcações”, comenta o especialista.

O advogado lembra que em 31 de maio de 2016 a SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) informou que nenhuma seguradora demonstrou interesse em oferecer o seguro obrigatório de embarcações. E em razão disso, conforme prevê a lei, a superintendência formalizou junto à Marinha do Brasil a falta de oferta no mercado do referido seguro. “Mesmo não estando à disposição do mercado é importante pontuar que o seguro DPEM ainda é obrigatório. Uma das justificativas para o não oferecimento deste serviço, por parte das seguradoras, é o grande índice de inadimplência e a ausência de fiscalização adequada por parte dos entes estatais”, destaca.

Estima-se, hoje, que pelo menos oito de cada dez donos de embarcações ignoram a lei e não contratam o seguro obrigatório.

Uma das alternativas, segundo Magalhães, seria alterar a forma de gestão deste seguro, e uma das sugestões estudadas no mercado é que o DPEM passe a ser administrado nos mesmos moldes do seguro obrigatório para veículo automotores de via terrestre. “Os danos pessoais cobertos pelo seguro DPEM compreendem as indenizações por morte, invalidez permanente e despesas de assistência médica e suplementares, mediante simples prova do acidente e do dano decorrente, independente da existência de culpa. A indenização no caso de morte será paga, na constância do casamento ao cônjuge sobrevivente ou pessoa a este equiparada. Na falta do beneficiário descrito anteriormente, os beneficiários serão os herdeiros legais. Nos casos de invalidez permanente e despesas de assistência médica e suplementares, a indenização será paga à própria vítima”, explica o advogado.

Diante da importância desse seguro é preciso que o assunto seja seriamente discutido e que a fiscalização por parte dos órgãos responsáveis seja exercida de maneira séria, para que assim as seguradoras possam novamente disponibilizar o serviço no mercado. “Precisamos esclarecer que a obrigatoriedade do seguro DPEM se aplica exclusivamente às embarcações sujeitas à inscrição nas Capitanias dos Portos ou Repartições a estas subordinadas”, completa.


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