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NFe 4.0: prazo para adequação está no fim e empresas devem se preparar

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Ronnie Birolim
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No dia 02 de Julho deste ano entra em vigor o modelo 4.0 da NFe. Esta mudança pode afetar a rotina fiscal das empresas, caso seus sistemas emissores não estiverem adequados às especificações governamentais.

Com a publicação da Nota Técnica 2016.002, a Secretaria da Fazenda anunciou em 2017 que iria realizar alterações no leiaute da NFe. Segundo definições de um acordo da SEFAZ, o documento eletrônico que tem como objetivo simplificar e trazer segurança aos empresários e consumidores, só sofrerá alterações quando houver um número acumulado de mudanças a serem feitas e com no máximo um ou dois anos de vigência de um modelo.

Atualmente, a versão da NFe é a 3.10 que está em vigor desde 2014 e encerra o ciclo de vida no primeiro dia de Julho de 2018. Sendo assim, a partir do dia 02 de Julho só será possível a emissão da NFe na versão 4.0, sendo este o prazo limite de adequação das empresas de softwares e emissoras do documento fiscal.

A mudança do leiaute da NFe é destinada principalmente aos desenvolvedores de softwares para emissão da nota, isto por que os pontos a serem alterados no leiaute são de caráter estritamente técnicos, não alterando campos do DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), somente o XML, que é o documento eletrônico que carrega as informações da NFe.

A principal mudança que visa trazer maior segurança para o documento refere-se ao protocolo de comunicação da NFe com o governo, que atualmente segue o padrão SSL. Contudo, pelo modelo não oferecer uma grande segurança, a partir da NFe 4.0, o protocolo de comunicação deverá seguir o padrão TSL 1.2 ou superior, e por este motivo o modelo da nota não funcionará no Windows XP e Vista, pois tais sistemas não suportam o protocolo em questão.

Outra mudança importante é a inserção de um campo para informações referentes ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP), contribuição obrigatória para as empresas definida pelo Art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal e que deve ser calculada em cima da arrecadação de ICMS e ISS. Lembrando que as informações sobre tal contribuição devem ser inseridas nos Campos de Informações Adicionais do Produto e os seus valores totais no campo de Informações Adicionais de Interesse do Fisco.

Além das mudanças citadas, foi definido que:

- O Campo de Informações de Pagamentos fará parte do Grupo de Informações de Pagamento além disso há uma expansão das informações a serem inseridas, como troco e formas de pagamento;
- No campo Indicador de Presença poderá ser utilizado a opção 5 (Operação Presencial fora do Estabelecimento);
- No novo modelo foram criadas duas novas modalidades de frete: transporte próprio por conta do destinatário e por conta do remetente;
- Produtos sujeitos a rastreio da vigilância sanitária agora possui um campo de rastreabilidade com informações do número de lote e data de fabricação ou produção,
- Um campo para Inserção do código da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) foi criado para o comércio de medicamentos;

Por mais que as mudanças não sejam destinadas especificamente aos empresários é preciso que eles se atentem às informações sobre o FCP, Código ANVISA (se for distribuidor de medicamentos), e o rastreio no caso de produtos sujeitos à rastreabilidade da Vigilância Sanitária. Por exemplo, se o carregamento de algum produto que estiver no grupo de Rastreabilidade for parado e não apresentar as informações solicitadas poderá ter a carga apreendida e possíveis encargos e multas serão aplicados à empresa.

As mudanças já estão em fase de homologação e entrarão em vigor quando o prazo final de implantação for encerrado, no qual o modelo 3.10 será desativado. Assim, quem não estiver preparado para a NFe 4.0 não poderá emitir notas, podendo trazer sérios problemas para o contribuinte. Muitas empresas desenvolvedoras de softwares emissores já estão preparadas para a mudança, como a Soften Sistemas , empresa especializada em sistemas de gestão fiscal administrativa.

O CEO da empresa, Guilherme Volpi, aponta que "as mudanças da NFe têm como objetivo oferecer maior segurança de emissão, além de adequar-se a novas normas governamentais que vão surgindo ao longo do tempo, por este motivo é de extrema importância que os empresários estejam atentos a tais mudanças e se certifiquem que seu sistema de gestão fiscal lhe atenderá com estas novas especificações".

Volpi ressalta também que, "além da Soften estar sempre preparada para qualquer mudança no campo fiscal e tributário, a empresa se preocupa em auxiliar os clientes e empresários na gestão do seus empreendimentos, oferecendo suporte especializado, atendimento de qualidade e segurança na utilização de seus sistemas".

O mês de Julho está próximo e é preciso estar atento às mudanças para não ter problemas com a fiscalização e, posteriormente com a Receita Federal. Lembrando que o modelo 3.10 não será mais aceito, caso o empresário não estiver com um sistema adequado à mudança, não poderá emitir notas. Garanta a segurança fiscal de sua empresa e se adéque às normas governamentais.

Se interessou em conhecer mais sobre a empresa Soften Sistemas? Acesse o site www.softensistemas.com.br para maiores informações.

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