O risco de reinventar a roda e o desperdício das lições aprendidas
Por Talles Giaretta
É fato que o ser humano gosta de novidades. Nessa ânsia por quebrar paradigmas, vejo cada vez mais gente propondo soluções inovadoras, disruptivas, sejam elas tecnológicas ou de gestão, que prometem ser a panaceia para todas as questões corporativas.
Sou um grande admirador da modernidade, mas acredito que tais passos devem ser tomados com o devido cuidado.
Dentro da sociedade empresarial como um todo já há um conhecimento intrínseco adquirido a duras penas ao longo dos anos que não pode ser simplesmente ignorado em nome da inovação, sob pena de se desprezar as lições aprendidas.
Infelizmente, vejo esses cuidados sendo deixados de lado em prol da novidade, o que nem sempre combina com lucratividade ou efetividade. Em alguns casos, o objetivo não exprimido dessas ações é apenas o de deixar a própria marca dentro da companhia.
Tomo como exemplo grandes empresas, outrora com alta rentabilidade, que decidiram alterar drasticamente seus métodos de gestão, investimentos, sistemas, políticas de estoque, entre outros pelo simples desejo de inovar. Como resultado, acabaram potencializando sua exposição à volatilidade do mercado, evidenciando que a iniciativa de inovar pode ser uma armadilha.
Antes de aplicar mudanças é necessário entender o "por que fazemos o que fazemos".
Um exemplo é o que ocorre em processos de automação de processos jurídicos. Tendo em mente a redução de custos imediatos, as empresas acabam adotam sistemas que não foram submetidos à prova ou que não são os mais adequados a suas realidades.
Longe das decisões de Conselho e da Diretoria, muitos erros acabam sendo produzidos. Afinal, estamos falando de um sistema de inteligência artificial muito recente, que ainda não é capaz de analisar toda a riqueza de nuances de um processo de produção.
Como resultado, vejo trabalhos mal feitos que acabam colocando em risco as empresas.
Na área jurídica já presenciei um caso em que defesa produzida pelo software e "revisada" por um advogado, talvez por tonelada, era tão incoerente que o juiz considerou a companhia indefesa, dando ganho de causa à outra parte.
O mais absurdo é constatar que esse tipo de dado não chega nas instâncias decisórias, ou quando chega é com ruído.
Por isso, repito: inovar pelo simples prazer em inovar não é a melhor solução.
É preciso analisar o cenário, testar possibilidades, consultar especialistas, entender os processos atuais e as razões que o levaram a ser de determinada forma.
Há muitos exemplos de modernização menos disruptivos, mas muito mais bem-sucedidos. Por exemplo: investimento em processos de comunicação mais eficientes, em sistema jurídicos que tenham interface com o sistema do escritório ou em softwares que podem ser alimentados diretamente do site da Justiça para que informação chegue mais rápido.
Não basta jogar bonito. No mundo real, às vezes é necessário "chutar bola pro mato, que o jogo é de campeonato".
O simples pode ser o mais eficiente.
Talles Giaretta é especialista em direito empresarial e recuperação de empresas há vinte anos.
------------------------------------------------------------------------------------
Segs.com.br valoriza o consumidor e o corretor de seguros
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/
<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte... www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. - Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

Adicionar comentário