Brasil,

4 maneiras de franqueadoras obterem benefícios fiscais e reduzir a tributação

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Simone Valente
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Agindo dentro da lei – e com uma boa equipe tributária, especializada em Franchising – as franqueadoras podem recorrer a medidas que permitem obter benefícios fiscais

Com as margens do varejo cada vez mais apertadas, as franqueadoras fazem ginástica para investir em tecnologia e inovação e se manterem competitivas. Certamente, contando com uma boa equipe tributária, elas podem obter benefícios fiscais para reduzir a tributação ligada a alguns pontos de suas operações. É o que garante Felipe Romano, advogado tributarista do escritório Novoa Prado Consultoria Jurídica: “Não se trata de manobras fiscais, atitudes ilícitas ou duvidosas, que trarão problemas adiante: é apenas adequar o que diz a lei e os entendimentos dos tribunais em prol das empresas”.

Romano fala sobre quatro maneiras de obterem-se benefícios fiscais para franqueadoras:

- Excluindo o ICMS e o ISS da base de cálculo do PIS e COFINS – Em outubro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal determinou que o ICMS, por não compor faturamento das empresas, deve ser excluído da base do PIS e da COFINS. E, por analogia, o ISS também deve ser excluído do mesmo cálculo.

- Não recolhendo ISS sobre royalties – Essa talvez seja a mais antiga batalha tributária das franqueadoras: em resumo, os royalties não remuneram um serviço prestado ao franqueado, mas, o direito de uso de uma marca. Assim sendo, é impraticável a cobrança de ISS sobre essa taxa cobrada do franqueado e vale a pena mover ações para evitar sua cobrança.

O escritório Novoa Prado Consultoria Jurídica está no mercado há quase 30 anos prestando consultoria jurídica empresarial. Atua nas áreas de Franquia (com expertise em relacionamento de redes); Direito Empresarial, Imobiliário e Societário; Tributário e Contencioso Cível; Contratos, Compliance e Varejo e Propriedade Intelectual.


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