Alterado procedimento de solicitação de uso de fatores reduzidos de risco
Superintendência de Seguros Privados estabelece nova redação a artigo da Circular Susep nº 517/2015
A Superintendência de Seguros Privados estabeleceu uma nova redação ao artigo 91-G da Circular Susep nº 517/2015, publicando, para tanto, a Circular Susep nº 568/2018, nesta sexta-feira, 27 de abril, no Diário Oficial da União (DOU). Com isso, foi fixado um prazo adicional para o envio do relatório de auditoria do questionário de riscos no ato da solicitação de utilização de fatores reduzidos no cálculo do capital de riscos.
A alteração prevê a dilatação do prazo para o envio do referido documento em até 60 dias a contar da data de divulgação do comunicado técnico do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), disponível em: http://www.ibracon.com.br/ibracon/Portugues/detPublicacao.php?cod=218.
Este prazo adicional é aplicável às empresas que já protocolaram o pedido e também àquelas que venham a protocolá-lo em até 45 dias após a emissão do comunicado técnico.
A Susep ressalta que a prorrogação do prazo é referente apenas à entrega do relatório de auditoria. Os demais prazos previstos no protocolo da solicitação permanecem inalterados.
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