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Saiba o que fazer para escapar da malha fina na declaração do Imposto de Renda 2018

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Patrícia Sperandio
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Pensão alimentícia, despesas médicas e criptomoedas estão entre os principais erros cometidos pelos contribuintes. O prazo para a entrega termina no próximo dia 30 de abril

O prazo para a entrega da declaração de Imposto de Renda 2018 está chegando ao fim e mais de 20 milhões de contribuintes ainda separam os documentos necessários para acertar as contas com o Leão. Fique atento na hora de preencher os formulários para evitar cair na malha fina da Receita.

A coordenadora tributária da Sage Brasil, Andrea Nicolini, listou os principais erros cometidos pelos contribuintes e as dúvidas mais comuns desta temporada. Veja as dicas da especialista sobre o que pode ou não ser incluído na declaração de IR 2018:

Dependentes
Um erro recorrente dos contribuintes é inserir o dependente em mais de uma declaração ou incluir o dependente e não relacionar seus rendimentos. A Receita só permite a inclusão do dependente em apenas uma declaração ou CPF. Na hora do preenchimento, informe os gastos com saúde e educação na ficha “Pagamentos Efetuados”, especificando que o valor foi destinado ao dependente. Cuidado para não deduzir despesas com plano de saúde de dependentes não relacionados na declaração.

Bens imóveis
A inclusão de campos complementares para bens imóveis tem gerado equívocos nessa temporada. Muitos contribuintes erram ao atualizar o valor dos imóveis na declaração. Para não cometer esse deslize, informe o que foi efetivamente pago até 31 de dezembro de 2017. Na declaração de ajuste, só é possível atualizar os valores do imóvel caso tenha os recibos e comprovantes das benfeitorias. No caso de declaração em separado, o correto é declarar os bens comuns em sua totalidade na declaração de um dos cônjuges. Já o outro cônjuge deve informar este fato em sua declaração na ficha “Bens e Direitos”, código 99, no campo discriminação, sem indicação de valores.

Pensão alimentícia

Grande parte dos contribuintes esquece de declarar a pensão alimentícia. Fique atento, pois esse é um rendimento tributável e deve constar em ambas as declarações, de quem paga e quem recebe. Para preencher corretamente, o contribuinte que pagou a pensão deve declarar em “Pagamentos Efetuados”, especificando que se trata de um alimentando. Já quem recebeu o rendimento, precisa informar à Receita o valor recebido.

Despesas médicas
Muitos contribuintes acabam declarando gastos com saúde sem comprovação. Isso é um problema, pois só são aceitas as despesas com documentos que informem nome e CPF do beneficiário. Não há limite para a dedução dessas despesas, porém, atente-se às especificações da legislação. São permitidos gastos com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, com exames laboratoriais e serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos, próteses ortopédicas e dentária. As despesas com cuidadores de idosos não podem ser deduzidas. Apenas estabelecimento geriátrico que tiver qualificação de hospital.

Criptomoedas
Embora ainda sem regulamentação no Brasil, saiba que é preciso informar a posse e os eventuais ganhos com transações envolvendo as moedas virtuais na declaração deste ano. Os ganhos de até 35 mil reais com criptomoedas estão isentos de tributação. Um erro comum é declarar na ficha errada os rendimentos quando a venda for acima de 35 mil reais. Nesse caso, apure o GCAP e importe as informações para a declaração de ajuste anual. Os rendimentos ficarão na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.

Prejuízo em investimentos
Investidores, atenção! Quem teve ganho sujeito a tributação ou prejuízo compensável deve preencher a ficha Renda Variável e indicar os respectivos valores.

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