Seminário UNIDAS: Limite de cobertura é responsável por 43% das ações na Justiça
O tema mais conflitante da Judicialização da saúde privada no Brasil é o limite de cobertura. Representa 43% das ações. Aumento de mensalidade e exclusão de idosos representam 27% e, reajustes, 16%. Há ainda questões relacionadas a profissionais credenciados ante livre escolha do médico e rescisão unilateral do contrato pela operadora. Os dados de 2013/14 do TJ/SP foram apresentados esta manhã, durante palestra do ministro do STJ, Luis Felipe Salomão, no 9º Seminário UNIDAS Bem-estar, Qualidade e Acesso à Saúde: o papel das autogestões frente às complexidades do mercado.
A palestra de Salomão foi a primeira do evento, que ocorre hoje e amanhã, no Windsor Plaza, em Brasília. O ministro destacou os fatores preponderantes para a judicialização: baixa formação dos profissionais, proteção constitucional ampla, medicina de massa, surgimento dos planos e seguros, processos de médicos, ausência de mecanismos de mediação fora do judiciário (ex. arbitragem) e legislação (conflitos entre regulação do contrato X CDC).
Ele também apresentou dados que apontam um crescimento significativo no número de ações sobre o tema da saúde. Em 2016 foram 218 mil casos na área de saúde pública. Em 2015, foram 210 mil e em 2014, 214 mil. No que se refere a novos casos contra planos de saúde foram 561 mil em 2016. Em 2015, 114 mil processos e em 2014, 209 mil.
Durante sua exposição, o ministro repassou ainda ações e jurisprudência acerca do tema e reflexões sobre alguns pontos, como no caso do dano moral, que segundo ele, deveria ser aplicado caso a caso, mas hoje não é por conta da jurisprudência. Também levantou a dificuldade do magistrado em proferir algumas decisões. “Muitas vezes, obrigar o Estado a pagar o medicamento a um paciente implica em deixar outros 50 sem. Esse tipo de decisão tem uma carga moral muito grande”, ponderou.
Salomão também destacou a súmula 608 editada semana passada pelo STJ, que dispõe sobre a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor aos planos de autogestão. A antiga súmula 469 da Corte foi cancelada e com novo texto indicando que o CDC se aplica aos planos, “salvo os administrados por entidades de autogestão”.
Serviço
9º Seminário UNIDAS – Bem-estar, qualidade e acesso a saúde: o papel das autogestões frente às complexidades do mercado
Data: 16 e 17 de abril
Local: Hotel Windsor Plaza Brasília (SHS Qd 05 bl. H)
Inscrições e programação completa: https://www.unidas.org.br/9seminario/
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