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Restrição na contratação de seguros por lotéricas gera ação do MPF em Uberlândia

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Segundo Ministério Público, Caixa Econômica Federal estaria limitando contratação a apenas duas seguradoras. Instituição financeira informou que não vai comentar o caso.

O Ministério Público Federal (MPF) em Uberlândia ajuizou uma ação depois de apurar supostas irregularidades cometidas pela Caixa Econômica Federal (CEF) ao restringir às agências lotéricas a contratação de duas seguradoras, sob pagamento de altos valores de apólices de seguros.

No entendimento do Ministério Público, a medida configura ilegalidade e limita a livre concorrência de mercado. O G1 entrou em contato com a instituição financeira que, por meio da assessoria de imprensa, informou que não vai comentar o caso.

O inquérito civil foi instaurado em abril de 2016 pela Procuradoria da República de Uberlândia. Durante as investigações, a Caixa esclareceu que contratar um seguro é necessário para que a lotérica tenha permissão para prestar os serviços autorizados e que, para isso, são definidos requisitos para validação da seguradora por parte do banco.

Também informou ao MPF que não há impedimento para contratação de outros prestadores, mas que as apólices atualmente são contratadas das duas empresas por atenderem a todos os requisitos.

O autor da ação civil pública, o procurador da República Cléber Eustáquio Neves, apontou que na prática há uma imposição velada para que o seguro seja contratado com as duas empresas e o motivo estaria no retorno financeiro desse tipo de negócio.

“Não é crível que, num mercado composto por mais de 100 seguradoras em todo território nacional, nenhuma empresa tenha obtido da Caixa a validação de suas apólices ou que não tenham tido a disposição de adequá-las aos pré-requisitos”, pontuou no documento.

Até 2016, havia cerca de 13 mil agências lotéricas no Brasil. Conforme apurou o MPF, cada uma pagava em média R$ 8 mil por apólice, o que rendia um custo de R$ 104 milhões às duas corretoras de seguro.

Pedidos

Na ação, que foi remetida à 3ª Vara Federal de Uberlândia, o procurador concluiu que a postura adotada pelo banco lesa a coletividade e a liberdade de concorrência, além de causar desequilíbrio financeiro para os lotéricos, que ficam impedidos de contratar seguro patrimonial com valores mais acessíveis.

Diante aos fatos, o Ministério Público pediu, em caráter liminar, que se determine à Caixa publicar edital no prazo de 60 dias para oportunizar que outras empresas interessadas se habilitem para a prestação do serviço.

A Procuradoria também pediu ao Judiciário que obrigue o banco a encaminhar às agências lotéricas e correspondentes bancários, no prazo de 15 dias, a relação das empresas habilitadas para oferecer o seguro, se abstendo de praticar qualquer impedimento para habilitação das seguradoras.

Em caso de descumprimento, o MPF pede a aplicação de multa diária de R$ 10 mil.


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