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Encontro de Resseguro discute compartilhamento de riscos na Saúde Suplementar

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Mário Moreira
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Representantes da ANS e do mercado concordaram com a necessidade de novos modelos para garantir a sustentabilidade do sistema

Os Novos Modelos de Compartilhamento da Saúde Suplementar foram debatidos ontem no painel técnico VII do 7º Encontro de Resseguro do Rio de Janeiro, promovido pela CNseg (Confederação Nacional das Seguradoras) no Rio de Janeiro.

O painel discutiu novas maneiras pelas quais o setor de Saúde Suplementar pode compartilhar riscos, a partir da Resolução Normativa 430 da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), editada no final do ano passado. A norma regulou os modelos de compartilhamento já existentes e trouxe novas oportunidades para o setor. Houve consenso entre os palestrantes de que é necessário desenvolver e incentivar modelos que garantam a sustentabilidade do sistema.

O coordenador da mesa, o advogado Antônio Penteado Mendonça, sócio titular do escritório Penteado Mendonça e Char Advocacia, criticou a lei 9.656/98, que rege os planos de saúde no Brasil. "É um sistema que nasceu muito bem, enquanto o governo não meteu o bedelho, mas depois ficou torto e está condenado a acabar se não sofrer uma modificação estrutural. Como está, é insustentável", afirmou.

Segundo ele, é necessário descobrir novas soluções para o setor, como o compartilhamento de riscos, o uso do resseguro e até mesmo uma revisão da Constituição sobre o que é Saúde Suplementar. "É um tema muito sério, porque dele depende a saúde do Brasil. O SUS não tem condições de atender minimamente a população."

Em sua apresentação, o diretor adjunto da ANS, Cesar Serra, detalhou as diretrizes da Resolução Normativa 430, cujo objetivo, afirmou, foi trazer segurança jurídica para a Saúde Suplementar e estimular novas oportunidades de desenvolver o setor, que faturou ao todo cerca de R$ 180 bilhões no país em 2017, considerando seguradoras e operadoras de planos de saúde.

Serra lembrou que, pelo entendimento da ANS, a lei complementar 126 limita às seguradoras especializadas em saúde a possibilidade de contratar diretamente o resseguro – para as operadoras de planos de saúde, isso é vetado. Segundo ele, "uma solução caseira foi encontrada", por meio do compartilhamento de riscos entre duas operadoras, o que beneficiou as operadoras menores, que oferecem menor cobertura territorial. "Mas não vinha funcionando muito bem para o beneficiário, pela falta de clareza da transferência de risco. Quando havia problema de atendimento, havia um jogo de empurra e o cliente ficava desassistido."

A Resolução 430, explicou Serra, contempla três modelos de compartilhamento de riscos. O primeiro é a corresponsabilidade de atendimento, pela qual ficou definido que a responsabilidade, perante o beneficiário, é sempre da operadora contratada por ele. O segundo é o dos fundos comuns, em que duas ou mais operadoras se cotizam para atender determinados eventos, normalmente os de custo mais elevado. E o terceiro, limitado aos planos coletivos, é a corresponsabilidade por oferta conjunta de planos, pela qual as operadoras podem se agrupar para oferecer planos de saúde com serviços mais amplos (por exemplo, hospitalar e odontológico em um mesmo produto), de acordo com o portfólio de cada uma.

"A regulação restringe muito, mas ela também serve para trazer novos modelos para o mercado. Pelas dificuldades inerentes ao setor, o mercado também tem a obrigação de se reinventar, enxergando novas formas de atuar e compartilhar riscos e criando novas possibilidades", finalizou.

A seguir, o presidente da resseguradora Terra Brasis, Rodrigo Botti, afirmou que o setor de resseguro pode ajudar a Saúde Suplementar de três maneiras: contribuindo para estabilizar financeiramente as empresas, auxiliando a entrada em outras regiões de atuação e protegendo contra catástrofes (no caso, epidemias). Para Botti, seria positivo se as operadoras de planos de saúde tivessem acesso direto ao resseguro, em vez de terem de fazê-lo por meio de uma seguradora. Ele disse que o modelo dos fundos comuns, listado na Resolução 430 da ANS, "é algo que poderíamos contemplar". Em sua opinião, tanto seguradoras quanto resseguradoras estão fazendo "muito pouco" no setor de saúde. "Precisamos fazer mais."

Já o diretor executivo técnico da NotreDame Intermédica, Luiz Celso Dias Lopes, lembrou que a Resolução 430 "veio pacificar práticas já existentes". Isso, de acordo com ele, gera novos negócios, amplia o acesso a produtos e reduz custos de transação. Segundo Dias Lopes, porém, o cenário da Saúde Suplementar é muito difícil e caminha para ficar insustentável, em razão de fatores como a contínua inovação tecnológica na medicina, o envelhecimento populacional e a inflação médica. "Talvez fosse necessário criar um mundo novo, frente à insustentabilidade desse setor. É preciso buscar novas formas de produtos, de ofertas e de compartilhamento de riscos."


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