A Herança e o Seguro de Pessoas
Os Seguros de Pessoas, em especial o de Vida e o de Acidentes Pessoais, além de servirem ao seu objetivo principal como apoio financeiro às pessoas e famílias, também podem ser contratados para suprir as despesas que se impõe nos processos de herança.
Como todos sabemos, por ocasião do falecimento de uma pessoa que deixa valores e bens, deverá ser realizada a partilha da herança.
Assim, o patrimônio da pessoa falecida passa a compor seu espólio, o qual será distribuído entre os herdeiros por meio do inventário.
E isto pode ter um custo alto …
Especialistas estimam que valores gastos com processos que envolvem o inventário podem variar até 20% do montante do espólio.
Esses gastos abrangem itens como taxas processuais, Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), emolumentos e honorários advocatícios.
Muitas vezes, por não haver disponibilidade financeira para cobrir os gastos ligados ao processo de herança, dívidas e multas são geradas, as quais poderiam ser evitadas com a ajuda de uma apólice de seguro.
Sempre é importante destacar que os Seguros de Pessoas, incluindo-se os tradicionais seguros de Vida e de Acidentes Pessoais, não são enquadráveis como herança e não entram no inventário.
Assim, é importante que no caso de se precisar garantir o custeio das despesas com o acesso à herança, que os herdeiros sejam indicados como beneficiários desses tipos de seguro.
Legalmente falando, o art. 794 do Código Civil determina que no seguro de Vida ou Acidentes Pessoais que contenha a garantia de Morte, o capital segurado pago através da indenização não está sujeito às dívidas do segurado nem é considerado herança. De fato, trata-se de um apoio monetário pago em curto prazo e de liquidez integral.
Além do que, a contratação de uma apólice de seguro de Vida é bastante simples, com um procedimento de indenização de pouca burocracia e pagamento rápido, o qual é executado em até 30 dias a partir da entrega da documentação completa solicitada pela seguradora.
Apesar de sempre necessários, é em períodos de maior necessidade financeira que os contratos de seguro são mais relevantes e, sua utilização de forma adequada, tem o poder de facilitar o atingimento de objetivos especificos, como o caso aqui tratado, garantindo tranquilidade econômica e social.
Dilmo Bantim Moreira
Presidente do Conselho Consultivo do CVG/SP, Diretor de Relacionamento com o segmento de Pessoas da ANSP, administrador pós-graduado em Gestão de Seguros e Previdência Privada, atuário, membro da Comissão Técnica de Produtos de Risco da FenaPrevi e de Seguro Habitacional da FenSeg, docente em Seguros de Pessoas, Previdência Complementar, Saúde, Capitalização, Atendimento ao Público e colunista em mídias de seguros.
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