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O que esperar do seguro garantia

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A demanda pela cobertura para riscos judiciais continua, mas outras opções estão no radar

Por Karin Fuchs

Após dois anos de retração, a economia brasileira voltou a crescer, 1,0% em 2017 e com a previsão de alta de 2,9% para este ano, segundo o Boletim Focus, do Banco Central. Ainda elevada, a taxa de desemprego no país ficou em 12,2% no trimestre encerrado em janeiro. Na comparação com igual trimestre do ano anterior, 200 mil postos de trabalho foram criados. Movimentos esses que refletem no mercado de seguro garantia.

Na opinião de João Di Girolamo, diretor de Garantia da Swiss Re Corporate Solutions, com o mercado consumidor se aquecendo novamente não há necessidade de investimentos em CAPEX (despesas de capital ou investimento em bens de capital) para que a produção faça frente à essa demanda. “Isso significa melhora nos números das empresas e, consequentemente, maior apetite para aceitação de riscos por parte das seguradoras, sejam em contratos ou em demandas judiciais”.

Por ser um ano de eleições, ele pondera que isso pode atrapalhar a retomada nas obras públicas. “Não devido a vedações com relação a instaurar procedimentos de licitação, mas por que as atenções normalmente se voltam para o pleito eleitoral”, explica.

E acrescenta: “além da Lei de Responsabilidade Fiscal que veda ao administrador público contrair obrigação de despesa nos últimos dois quadrimestres de seu mandato, que não possa ser cumprida integralmente dentro dele ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja disponibilidade de caixa para este efeito”.

Na Fator Seguradora, Fabricio Bonadio, superintendente de Garantias, conta que “as nossas expectativas estão voltadas principalmente ao êxito dos Governos Federal e Estaduais em realizarem as licitações públicas nos setores de Energia (ANEEL e ANP) e para as concessões de serviços públicos (ANTT, ANAC, Agências Estaduais, etc.), bem como, em viabilizar as PPPs (Parcerias Público-Privadas) e PPIs (Programa de Parcerias de Investimentos)”.

Na Chubb Brasil, a diretora de Garantia, Sandra Santana, também vislumbra um ano melhor. “Com o retorno da economia e a retomada dos investimentos no setor de infraestrutura, entendemos que as demandas por garantias de performance voltarão a acontecer, equilibrando, assim, o perfil das garantias emitidas que atualmente apresenta elevada concentração em garantia judicial”.

Visão similar tem Stephanie Zalcman, diretora de Garantia da JLT Brasil. “Acredito que teremos mais investimentos governamentais e, com isso, o mercado de infraestrutura que sofreu uma forte estagnação nos últimos anos terá uma retomada. Já conseguimos observar uma movimentação internacional otimista neste sentido, a exemplo dos chineses, que pretendem financiar projetos de comum interesse para ambos os países”.

Expectativas

Para Eduardo Cruci, gerente de Linhas de Crédito da AIG Seguros, a efetiva retomada da economia ao longo do ano favorecerá os indicadores de confiança da indústria e dos consumidores. “O que é benéfico para o estímulo de demanda. O mercado ainda aguarda a retomada dos grandes projetos, que dependem de financiamento de longo prazo para uma arrancada definitiva”.

Camilo Buzzi, diretor Geral de Grandes Riscos do Grupo Segurador Banco do Brasil e Mapfre, diz que “existe uma grande expectativa para o deslanchar do Programa de Parcerias em Investimentos (PPI) do Governo Federal. O modelo prevê concessões, privatizações e parcerias público-privadas em aeroportos, portos, rodovias, energia, entre outras áreas, e haverá grande potencial para o seguro garantia”.

Gerente de Produtos Financeiros da consultoria em gestão de riscos e corretora de seguros Aon, Daniela Durán explica que a recessão econômica impacta diretamente no desenvolvimento da carteira de seguro garantia, uma vez que o investimento do setor público e privado é menor. “Com a retomada lenta da economia, a projeção é que os processos judiciais serão a modalidade que irá concentrar a maior parte do mercado de seguro garantia”, prevê.

João Carlos França de Mendonça, diretor de Comercial Lines da Sompo Seguros, lembra que em fevereiro do ano passado, o Governo Federal sinalizou trabalhar pela retomada de 436 obras em todo o país, que integram 1,1 mil projetos de infraestrutura recuperados em novembro de 2016; o que não aconteceu com o arrefecimento da crise.

“Com a retomada da economia, acredito que essas obras emergenciais devam prosseguir. A expectativa do mercado de seguros, se tudo isso se concretizar, é que haja a injeção de um bom volume de prêmios os quais poderiam contribuir para a mudança do quadro estatístico deste mercado, ao que se diz respeito a riscos de engenharia e seguro garantia”, analisa o executivo.

O Brasil ocupa o 116º posto em qualidade de infraestrutura, entre 138 países, segundo relatório da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). “Este relatório alerta que atrair mais financiamento privado exige uma variedade de produtos financeiros para atender diferentes tipos de investidores. Por sua vez, os investidores vão precisar de produtos sofisticados na área de seguros, que tragam mais segurança ao investimento. Nesse quesito, temos muitas oportunidades para o seguro garantia”.

Maturidade

Entre 2015 e 2017, o mercado de seguro garantia cresceu 60% em volume de prêmios. Somente no ano passado, conforme dados da Susep, a expansão foi de 21% totalizando R$ 2,6 bilhões em prêmios emitidos. O Brasil é o segundo maior mercado de seguro garantia nas Américas, atrás somente dos Estados Unidos, segundo a Pan American Surety Association (PASA).

“Em 2016, toda a América Latina emitiu USD 2.021,10 bilhões em prêmios de seguro garantia, sendo que o mercado brasileiro respondeu por 28,8% de todo este montante”, especifica Luiz Alberto Pestana, diretor Técnico da Fator Seguradora.

Na opinião de Cruci, “ainda que virtualmente tenhamos relevância, essa expressão só existe face à grande utilização em nosso país das garantias judiciais. Em comparação a outras economias, entendo que temos um grande potencial de crescer e desenvolver também nas modalidades tradicionais”.

Nas modalidades garantias, a judicial responde por cerca de 80% da produção das seguradoras e corretoras no mercado.

Ele compara que “em mercados maduros, até por determinados requisitos legais, o nível de informação às seguradoras é usualmente muito maior que no Brasil. Mas de forma objetiva, o mercado brasileiro é sólido, tem expertise e busca de forma constante sua atualização, a fim de continuar apoiando os tomadores e segurados”.

Para Mendonça, com as recentes mudanças na legislação, o Brasil começa a experimentar novas utilidades para o seguro garantia. “Em outros mercados, como Japão, Estados Unidos e países da Europa, o produto já é consolidado. Nos Estados Unidos, por exemplo, há registros de leis que exigiam a obrigatoriedade de um seguro garantia para obras públicas no século XIX”.

Após a publicação da Circular 477/2013 pela Susep e recentes modificações na legislação que facilitaram a aceitação dos seguros judiciais, Camilo Buzzi acredita que o Brasil evoluiu muito. “Se comparado ao mercado dos Estados Unidos ainda há muito para crescermos, principalmente na utilização de garantias nas relações entre empresas privadas. Mas o mercado brasileiro demonstra maturidade e conhecimento suficientes para consolidar cada vez mais o seguro garantia”.

Na opinião de Stephanie Zalcman, da JLT, “nós estamos em um patamar subdesenvolvido do produto, já que dependemos de um gargalo do próprio sistema econômico, baseado no volume de ações judiciais que possuímos e que precisam de seguro garantia, o que difere dos demais países que não possuem este tipo de demanda e focam sua produção em riscos de infraestrutura, energia e outros”.

E mesmo com a alteração da Lei de Execuções Fiscais 6830/80, que inseriu o seguro garantia judicial como modalidade de caução apta a ser apresentada em execuções fiscais no final de 2014, ela comenta que “ainda há muita dificuldade de conhecimento, entendimento e reconhecimento do produto, mas isso está mudando. E outras mudanças expressivas na legislação levaram o seguro a ganhar mais crédito em sua aceitação (ver Box)”.

Na avaliação de Di Girolamo, o Brasil precisa se espelhar nas experiências positivas de mercados internacionais. “E todos os stakeholders devem estar de acordo com as condições que o mercado pode ofertar, em contrapartida às condições que os segurados e tomadores da garantia podem suportar. Tudo isso voltado para contratações que normalmente são mais burocráticas e, de fato, possuem maior fiscalização, dada a injeção de dinheiro público”.

“O principal aspecto que diferencia o seguro garantia de uma economia mais madura é o percentual da garantia exigido, cujo valor alcança o patamar de 100% do valor total do contrato. Outro fator importante é a forma como se acompanha o cronograma de execução atrelado à redução da importância segurada da garantia”, expõe Sandra Santana.

Para Daniela Durán, o aumento da demanda por garantias judiciais é reflexo de novas leis que entram em vigor no país. “E com muitas incongruências, o que resulta em diversos conflitos na Justiça que, por sua vez, acumula muitos processos que levam anos para serem resolvidos”.

Na Fator Seguradora, Fabricio Bonadio menciona que embora tenha ocorrido aumento do número de clientes utilizando o produto, este crescimento foi também muito impactado pela majoração nas taxas aplicadas na renovação de apólices de garantias judiciais. “E, ainda, pela emissão dos endossos de atualização das importâncias seguradas nesta mesma modalidade”, acrescenta.

Resultados

Com relação aos resultados da carteira de seguro garantia nas companhias, todas tiveram crescimento. A começar pela Swiss Re Corporate Solutions. “Nós fechamos 2017 com crescimento de 93% em nossa carteira (na comparação com 2016). Com esse resultado, saímos da 10ª para a 4ª posição no ranking de participação de mercado nesse segmento. Grande parte desse resultado vem do seguro garantia judicial”, revela Di Girolamo.

Na Aon, Daniela Durán conta que o seguro garantia teve uma expansão de 43,33%, comparada a 2016, devido a muitas emissões pontuais como, por exemplo, a Petrobras. A estimativa é que a empresa tenha sido responsável por cerca de 10% dos prêmios desse mercado. “E os resultados de 2017 do seguro garantia se concentraram em grandes ações judicias de poucos clientes, principalmente no primeiro semestre do ano”.

Em 2017, a Sompo Seguros alcançou R$ 17,5 milhões em prêmios emitidos no ramo de seguro garantia. “Esse valor é 120% superior ao registrado em 2016 nesse ramo”, especifica Mendonça. Para ele, “o seguro garantia está entre os produtos com melhores perspectivas na área de grandes riscos, o seu potencial continua elevado principalmente para judicial e fiscal”.

Na JLT Brasil, Stephanie Zalcman também destaca os bons resultados. “A JLT vem dedicando nos últimos anos todos os esforços e investimentos na área de garantia para, com isso, obter um crescimento orgânico de sua carteira, que vinha sendo de 20% a 30%. No último ano, subiu para 50%, principalmente nas demandas judiciais, que é onde concentra-se o maior volume de emissões”.

Luiz Alberto Pestana, da Fator Seguradora, compara que entre os anos de 2015 e 2017, o mercado de seguro garantia cresceu 60% em prêmio de seguros e que a Fator registrou crescimento de 92% no mesmo período. “Apesar de o mercado continuar concentrado em seguro garantia judicial, na Fator Seguradora o crescimento é resultado do incremento na viabilização de operações tradicionais de performance e em projetos estruturados”.

Na AIG Seguros, Eduardo Cruci informa que a companhia cresceu em linha com o mercado no ano passado. “E isso em função dos investimentos que realizamos em nosso time de subscrição e risco. Também observamos a manutenção da alta demanda por modalidades cobertas pelo seguro garantia, em especial garantias judiciais”.

No Grupo Segurador Banco do Brasil e Mapfre, a demanda por seguro garantia, nos últimos anos, vem crescendo em uma média de 30% ao ano. “O seguro garantia judicial representa a maior parte dessas emissões, sendo a modalidade que mais cresce”, acrescenta Camilo Buzzi.

Entre outras ações, a Chubb Brasil está investindo na capacitação técnica de sua equipe e na implantação do Sistema Confianza. “Plataforma que permitiu à nossa operação do México tornar-se benchmark para a América Latina. No Brasil, o sistema está possibilitando a automatização de processos no setor, bem como a ampliação dos negócios nos diversos mercados regionais do país, entre outros benefícios”, revela Sandra Santana.

Na Sompo Seguros, o seguro garantia foi a modalidade escolhida para a implementação da tecnologia Chatbot para contratação de seguros. “Numa primeira etapa, o serviço de bate-papo foi disponibilizado para a contratação do Seguro Garantia de Obrigações Públicas (Licitante e Executante), e pode ser acessado pelo aplicativo Telegram”, menciona Mendonça.

Ele antecipa que a ideia é oferecer mais funcionalidades e viabilizar em breve a implementação do serviço para os corretores que atuam nos demais segmentos de seguros. “Com o uso dessa tecnologia, o corretor pode informar, via celular, os dados do tomador, importância segurada, a modalidade (executante ou licitante), a vigência do seguro e se haverá cobertura adicional”.

Reforma trabalhista

No final de 2017 foi aprovada a reforma trabalhista, que já entrou em vigor. Entre as mudanças está a aceitação do seguro garantia judicial trabalhista ou recursal. O depósito recursal varia entre R$ 9.189,00 (Recurso Ordinário) e

R$ 18.378,00 (Recurso de Revista, Embargos, Recurso Extraordinário e Recurso em Ação Rescisória). Ele é o valor que a empresa tem que depositar em juízo para poder recorrer da sentença condenatória.

De acordo com a nova redação do §11, artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, o seguro poderá ser utilizado em novos processos trabalhistas e em substituição de depósitos realizados anteriormente. “Neste último caso, o valor da importância segurada será igual ao valor atualizado do depósito recursal, enquanto que, no primeiro, observará a tabela de valores-teto divulgada pela Justiça do Trabalho”, esclarece Sandra Santana.

Segundo ela, considerando o tempo médio de duração dos processos trabalhistas, o resultado do investimento realizado neste período compensa o valor gasto com o seguro e ainda gere ganho adicional. “Daí o alto potencial da carteira. Para o trabalhador, nada muda: os depósitos recursais permanecem vinculados ao processo e serão levantados em favor do trabalhador, após o trânsito em julgado, caso seja confirmada a condenação da empresa”.

Pestana menciona que os valores dos depósitos recursais necessários para a interposição de recursos na Justiça do Trabalho são significativos e, ainda, o depósito para interpor o agravo de instrumento, utilizado para destrancar um recurso que teve seu seguimento à instância superior negado, cujo montante equivale a 50% do depósito do recurso trancado.

“Considerando a interposição de recursos mais corriqueiros, como recurso ordinário, recurso de revista e agravo de instrumento, os quais, em regra, são os mais comumente apresentados em reclamações trabalhistas, o montante estimado despendido pelas empresas em cada processo pode chegar a R$ 36.756,00. E avaliamos que a adesão das empresas será maciça”, diz.

João Carlos França de Mendonça destaca que, até então, a Justiça do Trabalho admitia o uso do seguro garantia em processos em fase de execução. “Agora é possível a utilização desse recurso ainda na fase inicial do processo, a chamada fase de conhecimento. Porém, há exigência do acréscimo de 30% no valor dos custos do processo. A grande vantagem é que, agora, as empresas não precisam comprometer o caixa efetuando depósitos em dinheiro”.

Di Girolamo menciona que há um potencial de aumento no volume de emissões, porém, são de garantias com valores pequenos. “Assim, as seguradoras deverão se preparar para tratar essa demanda por volume de emissões de forma que sejam rentáveis. A precificação deste mercado deve ser tal, que valha a pena uma seguradora montar uma operação para trabalhar com grande volume em prêmios mínimos”.

Daniela Durán antecipa que os clientes já estão bem interessados por essa modalidade de garantia. “Os clientes tendem a ter interesse na utilização do depósito recursal em substituição de depósitos realizados anteriormente. No entanto, pela baixa importância segurada individualmente e prazos curtos da garantia, acreditamos que na prática ele vai ser utilizado para o oferecimento dos novos depósitos. A nossa estimativa é que, em três anos, ele represente 20% do volume de prêmios da nossa carteira de seguro garantia”.

Para Stephanie Zalcman, o seguro garantia para o depósito recursal será a maior demanda para este ano. “O judiciário trabalhista movimenta milhões de ações trabalhistas e as empresas gastam milhões de reais para levarem à revisão suas decisões judiciais pelos tribunais quando da interposição dos recursos ordinário, de revista e agravo de instrumento na Justiça do Trabalho, o que significará para as companhias uma economia financeira expressiva”.

Na AIG, Cruci conta que aumentou de forma significativa o volume de consultas. “O que faz sentido, pois é economicamente mais atrativo que a alocação direta do capital, via depósito, na maioria dos casos. Então estamos bastante otimistas quanto ao incremento das operações por conta dessa alteração”.

O Brasil é o campeão mundial em número de ações trabalhistas. E desde que entrou em vigor a reforma trabalhista, dados do Tribunal Superior do Trabalho mostram que o volume caiu pela metade, de uma média de 200 mil por mês, em primeira instância, para 84,2 mil, em dezembro de 2017, o que não deixa de ser um volume alto.

O que está por vir

Atualmente, estão sendo discutidos mais de 10 projetos de lei que tratam do seguro garantia. O projeto mais avançado é o denominado PL nº 6.814/2017, em trâmite na Câmara dos Deputados, oriundo de uma aprovação do Senado Federal em 2016. Ele revoga a Lei de Licitações (8.666/93), a Lei do Pregão (10.520/02) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC, Lei 12.462/11).

“Após aprovação do Senado, o projeto anda em regime de tramitação de prioridade e foi recebido pela mesa Diretora da Câmara dos Deputados em fevereiro deste ano, com a criação de comissão mista para analisar a matéria”, informa Di Girolamo.

Segundo ele, “o consenso do mercado, posição que defendemos, preserva o produto atual para contratações mais simples, com percentuais que variam de 5% a 20% do valor total do contrato. Para contratações de obras mais complexas, com valores superiores a R$ 100 milhões e com a chamada “cláusula de retomada de obra” (essa cláusula dará à seguradora a possibilidade de concluir o projeto), o percentual deverá ser elevado para 30%”.

Mendonça, da Sompo Seguros, acrescenta: “os agentes públicos já estão observando o seguro garantia como uma ferramenta eficiente para trazer celeridade e segurança no relacionamento entre governo e iniciativa privada. Com isso, esse método é cada vez mais aceito em processos judiciais, bem como em outras situações”.

Ele esclarece que pelo PL nº 6.814/2017, o seguro garantia poderia ser dispensado somente nos casos de contrato de pronta entrega. “Atualmente, a Lei de Licitações prevê um prêmio de seguro garantia de até 10% do valor de contratos de grande vulto, mas sem obrigatoriedade. Para os demais casos, a lei permite a inclusão de 5% de seguro garantia na licitação”.

E as seguradoras deverão se estruturar para dar suporte a este novo produto. “Elas deverão contar com uma área de subscrição de riscos mais voltada para a análise da engenharia dos projetos, uma área de monitoramento de risco capaz de cobrir o território nacional ou sua área de atuação, bem como uma boa estrutura na área de sinistros, na qual deverão ocorrer as retomadas das obras inacabadas, esta é a área que receberá o maior investimento para a criação deste produto”, pontua Di Girolamo.

Eduardo Cruci diz que há um grande esforço das seguradoras, corretores e resseguradoras no sentido de ter um produto que cada vez mais atenda às necessidades do mercado. “Os eventos recentes em nossa economia contribuíram para fomentar a cultura de gestão de risco dentro das empresas, e isto será capturado na melhor execução dos contratos daqui para frente. O seguro garantia judicial mostrou sua eficiência ao reduzir os custos financeiros em época de recessão e manteve preservados os direitos do segurado”.

E, ainda, “enxergamos como oportunidade imediata uma maior participação nos investimentos programados para este e os próximos anos, o desenvolvimento e a expansão de alguns tipos de cobertura, como o Completion Bond que é utilizado de forma simplificada para garantir os financiadores dos projetos. Nosso desafio é manter o produto atualizado e atrativo a todos os stakeholders”.

Pestana, da Fator Seguradora, expõe que as oportunidades e os desafios são os mesmos. “Primeiramente, nós temos uma grande oportunidade de crescimento do produto com a retomada das obras de infraestrutura, mas ao mesmo tempo, um grande desafio considerando as possíveis alterações na Lei de Licitações Públicas, 8.666/93. E, mais ainda, em razão das dificuldades das atuais construtoras em razão da Operação Lava Jato”.

Para Stephanie Zalcman, as garantias para os depósitos recursais exigirão agilidade e “braço” de atendimento das seguradoras em razão do volume, mas ao mesmo tempo, com uma demanda interessante para tais companhias. “E há também uma grande oportunidade de cauções, considerando possíveis julgamentos de processos administrativos fiscais pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), fomentando grande demanda de garantia na Justiça, dado o elevado volume de autuações e de valores altíssimos”.

Como desafio dentro do Judicial, ela destaca a interpretação da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). “Em sua Portaria 164, em relação a apresentação do produto em juízo, que ainda possui divergência de entendimento e solicitações de modificação”, especifica.

Na visão de Sandra Santana, “o principal desafio do seguro garantia este ano será a conscientização dos tomadores em relação à necessidade de atualização da importância segurada das garantias judiciais emitidas no mercado nos últimos anos”. Para Camilo Buzzi, um desafio é encontrar o equilíbrio da carteira. “Atualmente, uma só modalidade (garantia judicial) representa cerca de 90% das emissões do mercado”.

Neste ano

Em comum, os participantes desta reportagem preveem que o seguro de garantia judicial continuará sendo a maior demanda. “Ele se destacará, em especial pela nova possibilidade de sua utilização em substituição ao depósito recursal nas ações trabalhistas. E outras oportunidades surgirão, principalmente, na retomada das obras de infraestrutura no país”, comenta Buzzi.

“A garantia judicial continuará sendo a alavanca de crescimento do produto neste ano, dado o amadurecimento do Judiciário em relação ao entendimento e aceitação do produto, com menos imposições legais e alterações substanciais de cláusulas que inviabilizam o escopo de sua contratação. E mais ainda com a aceitação de garantia para depósitos recursais que tem um volume elevado de solicitações, em razão da grande movimentação trabalhista das empresas no Brasil”, prevê Stephanie Zalcman.

Luiz Alberto Pestana acrescenta que há uma expectativa de algumas oportunidades no setor de energia já no primeiro semestre. “Além disso, o seguro garantia é ainda desconhecido de muitos corretores e empresas. Nós vemos um potencial grande de expansão do produto nas modalidades existentes, e oportunidade no desenvolvimento de novas aplicações”.

Para Sandra Santana, “o seguro garantia judicial permanecerá sendo a modalidade mais comercializada, e as chamadas garantias de performance, aplicáveis para garantia de contratos públicos ou privados de construção, fornecimento e prestação de serviços serão positivamente impactadas, porém, em menor grau, dado que a celebração de novos contratos depende da retomada do crescimento e da aceleração da economia”.

João Carlos França de Mendonça, da Sompo, também comenta que neste ano a garantia judicial deve ser a estrela, mas que o incentivo aos investimentos em infraestrutura deve fazer parte das estratégias dos governos para trazer ânimo e ajudar a dinamizar a economia. “Com isso, a modalidade de Obrigações Públicas (Licitante e Executante) também deve trazer oportunidades interessantes de negócios”.

Eduardo Cruci, da AIG, faz uma análise similar. “Nós acreditamos que a demanda pelo seguro garantia judicial se mantenha elevada, ao mesmo tempo em que esperamos o retorno, já para este ano, de maior volume de contratações para as modalidades tradicionais. Há uma agenda importante de novos investimentos que demandarão garantias tradicionais”.

Na visão de Daniela Durán, da Aon, para o desenvolvimento do mercado de seguro garantia é preciso importar soluções comuns em países mais desenvolvidos. “Como por exemplo, os resseguradores presentes na maioria dos contratos automáticos das seguradoras no Brasil não replicam as mesmas práticas nos Estados Unidos, Argentina, Canadá, entre outros. Eles trabalham com importâncias seguradas, com prazos determinados, condições menos complicadas, que são oportunidades e desafios para trazermos para o Brasil”.

Mudanças recentes

Confira quais foram as principais mudanças que impactaram diretamente no seguro garantia, segundo Stephanie Zalcman, diretora de Garantia da JLT Brasil.

– Alteração da Lei de Execuções Fiscais 6830/80: Inseriu o seguro garantia judicial como modalidade de caução apta a ser apresentada em execuções fiscais no final de 2014.

– Novo Código de Processo Civil (NCPC): Equiparou o seguro garantia judicial ao depósito em dinheiro.

– Reformulação e publicação de diversas normativas estaduais que determinaram regras específicas para aceitação do seguro garantia quando oferecido nesta esfera.

– Alteração da Orientação Jurisprudencial (OJ) 59 da Subseção Especializada em Dissídios Individuais II de 2000, do Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região que inseriu o seguro garantia judicial como instrumento para garantir discussões trabalhistas.

– Fatores externos também fizeram com que a sua apresentação em juízo fosse ainda mais demandada, como: regras de tributação que geram alto índice de autuações pela fiscalização pública, a entrada em vigor da 3ª fase do Acordo da Basileia, que elevou o custo do capital dos bancos, fazendo que fianças bancárias ficassem extremamente onerosas.

– E o aumento considerável das contingências judiciais das empresas, levando naturalmente a uma maior procura do produto.

Mercado local

O Brasil é o segundo maior mercado de seguro garantia nas Américas, atrás somente dos Estados Unidos, segundo a PASA – Pan American Surety Association. Em 2016, a participação do Brasil nos prêmios emitidos especificamente da América Latina representou 28,8% do total.

No ano passado, com base em dados da Susep, o seguro garantia totalizou um volume de R$ 2,6 bilhões de prêmios emitidos, apresentando um crescimento de 21% quando comparado a 2016.

Projetos

Atualmente, mais de dez projetos de lei que tratam do seguro garantia estão sendo discutidos. O mais avançado deles é o PL nº 6.814/2017, que revoga a Lei de Licitações (8.666/93), a Lei do Pregão (10.520/02) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC, Lei 12.462/11).

A Lei de Licitações em vigor prevê um prêmio de seguro garantia de até 10% do valor de contratos de grande vulto, mas sem obrigatoriedade. Para os demais casos, a lei permite a inclusão de 5% de seguro garantia na licitação.

O PL prevê que para a contratações de obras mais complexas, com valores superiores a R$ 100 milhões e com a chamada cláusula de retomada de obra, o percentual deverá ser elevado para 30%. Para contratações mais simples, os percentuais variam de 5% a 20% do valor total do contrato.

Seguro garantia judicial trabalhista ou recursal

O seguro poderá ser utilizado em novos processos trabalhistas e em substituição de depósitos realizados anteriormente. O depósito recursal varia entre R$ 9.189,00 e R$ 18.378,00. Incluindo a interposição de recursos mais corriqueiros, o montante estimado despendido pelas empresas em cada processo pode chegar a R$ 36.756,00.


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