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Campanha em mídias sociais esclarece diferença entre seguro e proteção veicular

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Assessoria de Imprensa Sincor-SP
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Campanha em mídias sociais esclarece diferença entre seguro e proteção veicular

Além das frentes que estão sendo abertas no Congresso Nacional para o combate do comércio de proteção veicular – serviço erroneamente vendido como seguro -, o Sincor-SP (Sindicato dos Corretores de Seguros no Estado de São Paulo) e o Sindseg SP (Sindicato das Empresas de Seguros e Resseguros) acabam de lançar uma série de três vídeos para esclarecer as principais diferenças entre a proteção veicular e o seguro.

Os filmes têm o objetivo de esclarecer as diferenças entre os produtos e mostrar as vantagens da contratação de um seguro dentro das exigências legais, além de estimular os corretores de seguros a usarem a hashtag #protecaoveicularnaoeseguro, com a finalidade de orientar a população.

Em uma linguagem clara, os vídeos mostram que o seguro de automóvel é comercializado por uma seguradora, e está sob a fiscalização e regulamentação da Susep (Superintendência de Seguros Privados), enquanto a proteção veicular não é legalizada, nem fiscalizada. “Quem contrata o seguro de automóvel tem a tranquilidade de adquirir um produto que cumpre todas as exigências legais, além de contar com a consultoria do corretor de seguros que garante a contratação do plano mais adequado para cada tipo de pessoa. Na proteção, o contratante adere um plano e assina o contrato de responsabilidade mútua, dividindo os riscos com outros associados, sem nenhuma garantia do recebimento da indenização. Na contratação de um seguro formal, o segurado recebe a apólice que dá garantias reais em caso de sinistro”, explica o presidente do Sincor- SP, Alexandre Camillo.

Outro esclarecimento que a campanha traz está relacionado ao cancelamento dos serviços. No caso de insatisfação, as associações e cooperativas que comercializam a proteção só cancelam o contrato depois de 180 dias de vigência, e o contratante ainda corre o risco de ser excluído da sociedade. No seguro formal, a partir da data de contratação do produto de seguro de automóvel, o segurado pode solicitar o cancelamento da apólice a qualquer momento.
Para o presidente do Sincor- SP, Alexandre Camillo, agentes ativos na defesa do mercado de seguros e do consumidor devem combater as ilegalidades praticadas pelas associações e cooperativas de seguros marginais que se proliferaram nos últimos meses. “Os corretores de seguros foram os primeiros a se incomodar e combater a ilegalidade praticada por esses conluios. Assim como ocorre com as plataformas tecnológicas de seguros, não somos contra a modernidade ou novos entrantes no mercado. Apenas defendemos a legalidade, a atuação sob a supervisão e o regramento da Susep”, explica o presidente.

Campanha na TV Sincor-SP

A campanha foi lançada no canal da entidade no YouTube e também compartilhada nas redes sociais, como Facebook e Instagram, para que o público possa compartilhar a mensagem e incentivar a contratação correta do seguro.

Parte 1:



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Parte 2:



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Parte 3:


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