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Você sabe a diferença entre interjornada e intrajornada?

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Você sabe a diferença entre interjornada e intrajornada?

Qual a obrigatoriedade desses intervalos? Confira o que diz a lei.

A jornada de trabalho dos colaboradores possui uma série de particularidades regulamentadas pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o que garante os direitos dos trabalhadores, como o intervalo Intrajornada e Interjornada. Mas você sabe qual a diferença entre elas?

Para ajudar os gestores preparamos esse conteúdo explicando as principais diferenças entre esses intervalos e o que determina a legislação para cada uma. Confira!

O que é o intervalo intrajornada?

A intrajornada é o intervalo para repouso ou alimentação concedido durante a jornada de trabalho, ou seja, a folga do almoço para jornadas de 8 horas ou 15 minutos para jornadas entre 4 e 6 horas de trabalho.

De acordo com a reforma trabalhista, para jornadas com mais de 6 horas, o intervalo deve ser de no mínimo, 1 hora e no máximo 2 horas, podendo ser reduzidas e fracionadas por meio de acordo empregado e empregador e sindicato.

Lembrando que os intervalos não são incluídos na duração do trabalho, ou seja, se o colaborador realiza uma jornada de 8 horas, além deste período existe há 1 hora de descanso.

O que ocorre em caso de descumprimento deste intervalo?

Caso o empregador não conceda o intervalo para almoço ao colaborador, a empresa deverá então pagá-lo como se fosse hora extra.

A reforma trabalhista reforma-trabalhista-saiba-o-que-pode-mudar-para-o-empregador/ estabelece em seu §4º do art. 71 que a não concessão, ou concessão parcial do intervalo intrajornada, implica no pagamento apenas do período não realizado, com o acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Ou seja, se o colaborador possui o direito de 1 hora de trabalho, mas realizou apenas 40 minutos, cabe a empresa remunerar com o acréscimo de 50% os 20 minutos não realizados. Não a hora cheia como era feito na antiga legislação.

Possibilidade de redução ou fracionamento do intervalo intrajornada.

Com as mudanças impostas pela reforma trabalhista, o intervalo para refeição poderá ser reduzido para no mínimo 30 minutos, desde que a empresa negocie por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Para motoristas, cobradores, empregados de empresas de transporte coletivo de passageiros, fiscais de campo e de serviços de operações de veículos rodoviários, esse intervalo pode ser reduzido ou fracionado em intervalos menores concedidos ao final de cada viagem, desde que mantida a remuneração e previsão em norma coletiva de trabalho.

O que é intervalo Interjornada?

O intervalo interjornada é o período de descanso entre o término de uma jornada diária de trabalho e início da outra. Entre duas jornadas de trabalho deve ser feito um período mínimo de 11 horas consecutivas de descanso.

Esse descanso entre uma jornada e outra tem por objetivo a recuperação da força de trabalho, visando a saúde e segurança do trabalhador.

O que ocorre em caso de descumprimento deste intervalo?

A lei não determina o que deve ser feito nesses casos. Mas conforme entendimento do TST (OJ nº 355 da SDI-1 do TST), quando o intervalo interjornada não for concedido corretamente, deverá pagar as horas extras ao trabalhador pelas horas suprimidas.

Como o intervalo interjornada visa à recuperação do trabalhador, ele é considerado uma medida importante para a saúde, higiene, segurança e sociabilidade dos empregados. Por esse motivo não é permitido a redução ou fracionamento, mesmo quando houver concordância do trabalhador.

Vale ressaltar que é necessário realizar o registro da jornada de todos os funcionários, para comprovar o gozo dos intervalos interjornada e de intrajornada, faltas, atrasos e o controle das horas extras .

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