Artigo esclarece aspectos jurídicos do seguro e da proteção veicular
Para que possa oferecer proteção à sociedade o mercado de seguros segue regulamentação, que o permite de forma responsável, cuidar do patrimônio, garantir o futuro e assegurar os bens de seus clientes. Segundo a cartilha “Proteção Veicular não é seguro” da CNseg, o segmento é monitorado pelo Ministério da Fazenda e pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).
Para conhecer um pouco mais, leia o artigo “Proteção veicular. Modalidade de seguro operado por associações. Falta de autorização do poder público. Ilegalidade” do professor Carlos Mário da Silva Velloso, que foi publicada na edição número 7 da Revista Jurídica de Seguros da CNseg, lançada em novembro de 2017.
Acesse aqui e leia o artigo na íntegra através do Portal SindsegSC: http://www.sindsegsc.org.br/pdf/?titulo=Prote%E7%E3o%20veicular.%20Modalidade%20de%20seguro%20operado%20por%20associa%E7%F5es.%20Falta%20de%20autoriza%E7%E3o%20do%20poder%20p%FAblico.%20Ilegalidade&nomeArquivo=YXJxdWl2b3MvYmlibGlvdGVjYS9vYnJhLzg2MTFfMTk3NjRfMTUyMS5wZGY=
Com informações CNseg
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