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Recadastramento pessoa jurídica está suspenso

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De acordo com a Circular Susep 567, de 27 de fevereiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 28 de fevereiro, a Susep suspendeu o início do prazo de recadastramento para as sociedades corretoras, que teria início no dia 1º de março.

Segundo a autarquia, a medida visa o aprimoramento do sistema interno de recadastramento, e, assim que as adequações forem realizadas, a Susep informará a nova data para o início do processo.

Para iniciar o procedimento da pessoa jurídica, o corretor de seguros deve estar com o pedido deferido do recadastramento da pessoa física.

Pessoa física
É importante lembrar que mais de 7 mil pedidos continuam “em exigência”, “em exigência preliminar” ou em “revisão segunda exigência”, enquanto outros 1.147 não foram finalizados pelos profissionais, de acordo com dados do IBRACOR.

A entidade alerta que o corretor de seguros verifique o status do pedido no portal da Susep até o deferimento.

Tire suas dúvidas sobre o recadastramento.: http://www.sincor.org.br/beneficios/central-de-recadastramento/


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