Declaração do Imposto de Renda 2018 poderá ser entregue a partir de 1º de março
Fique atento aos prazos, aos documentos necessários e lembre-se: quanto mais cedo declarar, mais cedo receberá a restituição
A partir da próxima quinta-feira (1º), a Receita Federal vai receber as declarações do Imposto de Renda referentes aos rendimentos de pessoas físicas no ano de 2017. Esse prazo segue até 30 de abril. Estão obrigados a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis em 2017, em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50.
Segundo a Receita, a multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74, e o valor máximo correspondente a 20% do imposto devido. Já as empresas têm até o dia 28 de fevereiro para entregar aos seus funcionários o comprovante de rendimentos do ano passado – documento necessário para fazer a declaração do Imposto de Renda de 2018.
E atenção: este ano, novas regras devem ser cumpridas para quem vai declarar. Fique atento e não deixe para a última da hora.
CPF de dependentes
Qualquer dependente ou pessoa que receba pensão alimentícia deve ter o CPF declarado a partir dos 8 anos de idade. De acordo com a Receita Federal, em 2019 essa obrigatoriedade será aplicada a qualquer dependente, de qualquer idade. Portanto, se você tem dependentes, é importante providenciar o documento ainda em 2018.
Mais informações
A Receita Federal vai solicitar, por meio do programa no qual o contribuinte envia a declaração, mais detalhes sobre as informações declaradas. Alguns exemplos são: endereço de imóveis, sua matrícula, IPTU e data de compra. Este ano, essa será apenas uma opção, mas, em 2019, o contribuinte será obrigado a fornecer os dados extra.
Impressão do Darf
A partir deste ano, o cidadão poderá também imprimir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para quitar o pagamento de todas as quotas do Imposto de Renda. Isso inclui as que estão atrasadas.
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/
<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte... www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. - Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>