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Seguro prestamista prevê cobertura em caso de morte ou invalidez de estudante financiado

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O Comitê Gestor do Fundo de Financiamento do Estudantil (Cg Fies) publicou no Diário Oficial da União, nesta quinta-feira (01/02), a Resolução 17/18, que autoriza o Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE) a editar atos normativos que tratem da contratação de seguro prestamista com cobertura para as hipóteses de morte ou invalidez permanente do estudante financiado.

A norma estabelece que nos casos de falecimento ou invalidez permanente do estudante financiado pelo Fies, o saldo devedor será absorvido por seguro prestamista obrigatório, a ser contratado pelo estudante logo após a assinatura do contrato de financiamento.

A resolução trata ainda da habilitação de empresas autorizadas pela Susep para atuar como seguradora do contrato de financiamento estudantil – fies, ofertando seguro prestamista para a cobertura do crédito na hipótese de sinistros em caso de morte ou invalidez permanente do estudante financiado.

Vale lembrar que, segundo a Medida Provisória 785/2017 que altera a Lei 10.260/11, nos casos de falecimento ou invalidez permanente do estudante financiado pelo fies, o saldo devedor será absorvido por seguro prestamista obrigatório, a ser contratado pelo estudante logo após a assinatura do contrato de financiamento do fies.

O aluno deverá escolher a melhor proposta de seguro. Para tanto, será disponibilizado mais de uma opção de contratação, evitando-se assim, a venda casada. “Assim, é imperioso que haja a pluralidade de seguradoras que ofertem o serviço específico para o aluno financiado no âmbito do fies”, determina a norma.

Veja a norma, na íntegra: O Comitê Gestor do Fundo de Financiamento do Estudantil (Cg Fies) publicou no Diário Oficial da União, nesta quinta-feira (01/02), a Resolução 17/18, que autoriza o Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE) a editar atos normativos que tratem da contratação de seguro prestamista com cobertura para as hipóteses de morte ou invalidez permanente do estudante financiado.

A norma estabelece que nos casos de falecimento ou invalidez permanente do estudante financiado pelo Fies, o saldo devedor será absorvido por seguro prestamista obrigatório, a ser contratado pelo estudante logo após a assinatura do contrato de financiamento.

A resolução trata ainda da habilitação de empresas autorizadas pela Susep para atuar como seguradora do contrato de financiamento estudantil – fies, ofertando seguro prestamista para a cobertura do crédito na hipótese de sinistros em caso de morte ou invalidez permanente do estudante financiado.

Vale lembrar que, segundo a Medida Provisória 785/2017 que altera a Lei 10.260/11, nos casos de falecimento ou invalidez permanente do estudante financiado pelo fies, o saldo devedor será absorvido por seguro prestamista obrigatório, a ser contratado pelo estudante logo após a assinatura do contrato de financiamento do fies.

O aluno deverá escolher a melhor proposta de seguro. Para tanto, será disponibilizado mais de uma opção de contratação, evitando-se assim, a venda casada. “Assim, é imperioso que haja a pluralidade de seguradoras que ofertem o serviço específico para o aluno financiado no âmbito do fies”, determina a norma.

Veja a norma, na íntegra: O Comitê Gestor do Fundo de Financiamento do Estudantil (Cg Fies) publicou no Diário Oficial da União, nesta quinta-feira (01/02), a Resolução 17/18, que autoriza o Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE) a editar atos normativos que tratem da contratação de seguro prestamista com cobertura para as hipóteses de morte ou invalidez permanente do estudante financiado.

A norma estabelece que nos casos de falecimento ou invalidez permanente do estudante financiado pelo Fies, o saldo devedor será absorvido por seguro prestamista obrigatório, a ser contratado pelo estudante logo após a assinatura do contrato de financiamento.

A resolução trata ainda da habilitação de empresas autorizadas pela Susep para atuar como seguradora do contrato de financiamento estudantil – fies, ofertando seguro prestamista para a cobertura do crédito na hipótese de sinistros em caso de morte ou invalidez permanente do estudante financiado.

Vale lembrar que, segundo a Medida Provisória 785/2017 que altera a Lei 10.260/11, nos casos de falecimento ou invalidez permanente do estudante financiado pelo fies, o saldo devedor será absorvido por seguro prestamista obrigatório, a ser contratado pelo estudante logo após a assinatura do contrato de financiamento do fies.

O aluno deverá escolher a melhor proposta de seguro. Para tanto, será disponibilizado mais de uma opção de contratação, evitando-se assim, a venda casada. “Assim, é imperioso que haja a pluralidade de seguradoras que ofertem o serviço específico para o aluno financiado no âmbito do fies”, determina a norma.

Veja a norma, na íntegra: https://goo.gl/SRkDQw


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