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As mudanças propostas pela reforma da Previdência

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As mudanças propostas pela reforma da Previdência

Especialistas da Brasil Previdência apontam as principais alterações propostas pelo governo e comentam pontos polêmicos da mudança

A votação da reforma da Previdência está prevista para ser realizada em fevereiro. Desde sua apresentação, em dezembro de 2016, o texto base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 287) sofreu várias alterações importantes, à medida em que negociações políticas e entre setores da economia avançavam. Os advogados da Brasil Previdência, especialistas em aposentaria especial, Fernando Gonçalves Dias e Hugo Gonçalves Dias, apresentam as principais mudanças que contemplam a reforma previdenciária, seus prós e contras.

Na mídia, a alteração na idade mínima e o valor inicial da aposentadoria têm sido os principais pontos a serem abordados, talvez, porque sejam os de maior interesse público e porque algumas mudanças sejam muito específicas e complexas para serem discutidas massivamente, mas precisam ser abordadas.

A princípio, os especialistas destacam que os pontos principais são, sim, a criação de idade mínima para os trabalhadores públicos e da iniciativa privada, com manutenção de idade mínima, já exigida, do servidor público, em cinco anos a menos, tanto para a mulher quanto para o homem. “Ou seja, os servidores que mais recebem e trabalham em condições mais confortáveis (geralmente trabalho intelectual), terão direito de aposentadoria mais cedo, em comparação a um pedreiro/servente”.

Outro ponto diz respeito à mudança na maneira de apurar o valor da aposentadoria (que sofrerá redução de até 40% na renda) e de 50% no caso da pensão por morte - prestação esta que é devida aos dependentes do trabalhador ou aposentado falecido.

Aos trabalhadores rurais que, a princípio, cogitou-se serem inclusos nas mesmas regras para os trabalhadores da iniciativa privada, nada muda.

Aqui, os advogados chamam a atenção para um ponto importante da reforma que não tem ganhado destaque nas explicações, que é o fim da contagem do tempo fictício. “Hoje, sem sombra de dúvidas, 70% dos trabalhadores da iniciativa privada se utilizam dessa contagem (tempo fictício) para se aposentar. Esse número deve cair consideravelmente com a reforma”, explicam.

Como exemplo de tempo fictício, pode-se pensar no personagem João que tem 30 anos de serviço, ao todo. Desses 30 anos, trabalhou 15 anos em ambiente com ruído elevado. Hoje, o João tem direito de converter esses 15 anos pelo fator 1,40%, o que eleva esses 15 anos para 21 anos. Ou seja, João ganha seis (6) anos de acréscimo. Assim, 30 anos + 6, João passa a ter 36 anos, suficiente para aposentar com 100% do salário de benefício.

Caso a reforma seja aprovada, João não terá mais esse direito e, portanto, terá que trabalhar + cinco (5) anos para atingir 35 anos de serviço e aposentar com 70% do salário de benefício. “Não tenho dúvida, o número de concessões de aposentadoria nos postos do INSS irá sofrer, imediatamente, uma queda de 70%. De cada dez pessoas que pedir a aposentadoria, apenas 3 vão conseguir aposentar com o fim do tempo fictício”.

A Proposta de Reforma da Previdência prevê ainda a criação de idade mínima de 62 anos para a mulher e 65 anos para o homem que trabalham para a iniciativa privada e contribuem com o Regime Geral de Previdência Social (administrado pelo INSS), com tempo mínimo de 15 anos de contribuição (e não mais 25 como estava previsto na proposta original) e pretendam aposentar por tempo de contribuição que irá continuar exigindo 30 e 35 anos, para mulher e homem, respectivamente

Já para o servidor público, a idade mínima seria menor: 55 anos para a mulher e 60 anos para o homem, porém com tempo de contribuição mínimo de 25 anos.

Para os especialistas, esse é um dos pontos problemáticos da reforma, pois a idade mínima para o trabalhador da iniciativa privada aposentar deveria ser igual a idade mínima exigida ao servidor, em respeito à própria Constituição Federal que assegura o direito à igualdade, e não maior, como se propõe.

“É o mínimo que a proposta deveria respeitar, pois é indiscutível que diversos trabalhos executados, geralmente somente por trabalhadores da iniciativa privada, ou que contribuem para o RGPS, traz muito mais desgaste físico do que a maioria dos trabalhos executados pelos servidores públicos, que possuem melhores condições de trabalho e que geralmente não são manuais. Não é razoável, e a razoabilidade é um princípio da Constituição Federal, querer exigir de um trabalhador braçal (construção civil, naval, mineração, motorista de transporte pesado) que trabalhe cinco anos a mais que um servidor que exerce função eminentemente intelectual”, defendem os advogados.

Fernando e Hugo destacam ainda que a exigência de idade mínima, tão criticada, principalmente por representantes dos trabalhadores, é um requisito para aposentar em dezenas de outros países e não é o fim do mundo como vem sendo colocado no Brasil. “A criação desta idade é para evitar aposentadorias precoces de pessoas com idade a partir de 35 anos de idade, que a legislação atual permite. E aqui, mais uma vez, invocamos o princípio da razoabilidade, agora, para defender a exigência de uma idade mínima, pois não é razoável a sociedade arcar com a aposentadoria de um cidadão em plena idade produtiva e que tem uma expectativa de vida de pelo menos mais 30 anos”.

A proposta de reforma da previdência também reduz o valor da pensão por morte em 50%. O valor, porém, não poderá ser inferior a um (1) salário mínimo. A proposta original da reforma previa que o valor poderia ser inferior a um (1) salário mínimo. Para os especialistas, a pensão deveria continuar sendo paga à razão de 100%, ao menos para aqueles dependentes que não tiverem outras fontes de renda.

Os especialistas finalizam defendendo a necessidade da reforma da Previdência que é, sim, deficitária, mas que somente alterar os direitos dos trabalhadores não basta.

“Os motivos para a previdência ser deficitária são muitos e vão desde a falta de fiscalização, cobrança dos devedores, isenções indevidas e desvio de recurso do sistema, até concessões de benefícios para pessoas com idades precoces. A Reforma precisa ser feita, mas antes é necessária ampla discussão, a fim de democratizar as mudanças necessárias, seja para melhorar a arrecadação, seja para atualizar os requisitos para concessão das prestações, o que somente será possível se houver a participação de representantes dos trabalhadores, dos empresários, especialistas em direito previdenciário, técnicos do governo, e não somente com estes, como foi feito o projeto”.

Para finalizar, os especialistas fizeram quadro com prós e contras da proposta que deve ir à votação em fevereiro.


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