"Nova regulamentação da telemedicina pelo Conselho Federal de Medicina garante a autonomia do médico, a segurança do paciente e pode democratizar o acesso à saúde no Brasil", avalia especialista em Direito Médico e da Saúde
Agora, de forma definitiva, médicos poderão realizar a primeira consulta de forma virtual
Entrou em vigor nesta quinta-feira (5) a nova regulamentação da telemedicina no Brasil. A Resolução 2.134/2022 do Conselho Federal de Medicina (CFM) foi publicada e determina que os médicos têm total autonomia de realizar o primeiro atendimento e os demais de forma virtual ou presencial e poderão realizar as teleconsultas em todo o território nacional.
"Trata-se de uma nova conquista para a Medicina, os profissionais da saúde e para os pacientes. Agora, segundo a nova regra, a autonomia do médico prevalecerá ao decidir se o paciente poderá realizar sua consulta à distância ou presencial. A regulamentação deve democratizar o acesso à saúde no país. Importante ressaltar que em nos últimos dois anos, a telemedicina foi utilizada em duas entre cada três consultas. Ou seja, uma metodologia eficaz que se tornou a principal alternativa para que as pessoas não precisem ir presencialmente a hospitais e pronto socorros e que provou ser resolutiva", afirma a advogada Sandra Franco, especialista em Telemedicina, Direito Médico e da Saúde e sócia do escritório SFranco Consultoria Jurídica.
Pelo nova resolução estão autorizadas as teleconsultas, a teleinterconsulta (quando médicos consultam outros médicos), o telediagnóstico (envio de laudos de exames aos médicos), a telecirurgia (mediada por robôs), o telemonitoramento (o acompanhamento da evolução clínica do paciente), a teletriagem (regulação do paciente para internação) e teleconsultoria.
Sandra Franco destaca que a nova resolução também garante o sigilo dos dados do paciente. "A regulamentação é clara em relação à segurança de dados e contempla que os médicos precisam cumprir exigências mínimas como ter um certificado digital para realizar as teleconsultas de forma segura e ter a responsabilidade no momento da contratação da plataforma, que deve ter um nível de garantia de segurança 2. Além disso, deverá ser utilizado um termo de consentimento do paciente para realizar a consulta à distância. Nesse documento deve estar explícito que os dados poderão ser compartilhados. Isso garante princípios éticos representativos de direitos constitucionais, como a privacidade e a dignidade humana", revela.
A advogada de Direito Médico e da Saúde também ressalta que o CFM estabeleceu uma nova era na telemedicina no Brasil, mas o limite de acesso à internet por parte da população ainda é uma barreira muito grande no acesso à saúde. "A telemedicina precisa evoluir para o bem do cidadão e para o bem do sistema de saúde, seja ele privado ou público. É preciso democratizar o acesso aos serviços de saúde online. Entre as principais barreiras estão o acesso à internet e os dispositivos móveis. Precisamos abrir a possibilidade de consulta virtual para todos, seguindo inclusive exemplos no mundo de países pobres e de outros desenvolvidos que tem a telemedicina como parte de seu sistema de saúde há décadas. Apenas para ilustrar três grandes sistemas: Índia, Estados Unidos, Reino Unido (no sistema de saúde britânico, aliás, lá a primeira consulta deve ser virtual). Esses são grandes desafios em um país de enorme extensão territorial, com grandes diferenças econômicas e culturais e muitos lugares sem condições básicas de saúde", analisa Sandra Franco.
A telemedicina foi fundamental na pandemia e poderá ser ainda mais relevante para se atingir as metas de um melhor atendimento à saúde da população e melhor utilização de recursos no sistema, na visão da especialista. "Programas que envolvam saúde primária, para que se evitem doenças, podem ser amplamente desenvolvidos através da telemedicina. Agora, precisamos encontrar caminhos para aumentar e equalizar o acesso à saúde, criando linhas de cuidado ao paciente, com o objetivo de também equacionar os recursos investidos em políticas públicas", conclui.
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/
<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte... www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. - Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

Adicionar comentário