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Enfrentamento do câncer de mama requer aplicação efetiva de leis e de políticas públicas

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Propostas apresentadas pela Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM) ao Ministério da Saúde, CFM e à Conamp visam agilidade nos diagnósticos e tratamentos, acesso à reconstrução mamária e melhoria da qualidade de vida das pacientes

No enfrentamento do câncer de mama, neoplasia maligna mais incidente entre mulheres no mundo, a mamografia de rastreamento permanece como a estratégia de saúde pública mais eficaz para a detecção precoce da doença. No entanto, em contraste ao que é preconizado globalmente pelas principais sociedades médicas, com a perspectiva de tratamentos menos agressivos e melhores desfechos clínicos, a cobertura mamográfica no Sistema Único de Saúde (SUS) atinge atualmente apenas 33% da população-alvo no País. Esta realidade, combinada com a necessidade da aplicação efetiva de legislações que preveem prazos máximos de 30 dias para exames complementares após a detecção da doença e de 60 dias entre diagnóstico e início do tratamento, assim como a realização de cirurgia reparadora imediata da mama em casos de mutilação decorrentes do tratamento do câncer de mama, pauta as propostas apresentadas pela Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM) ao Ministério da Saúde (MS), à Associação Nacional dos Membro do Ministério Público (Conamp) e ao Conselho Federal de Medicina (CFM).

A comissão da SBM, representada pelo presidente Guilherme Novita e Carlos Ruiz, coordenador do Departamento de Políticas Públicas da entidade, reuniu-se em Brasília (DF) com dra. Guacyra Bezerra (DECAN) e dr. Fernando Figueira (DAHUD), representantes do Ministério da Saúde, dr. Tarcísio Bonfim, presidente da Conamp, e dr. José Hiran Gallo, presidente do CFM.

“De forma objetiva, é fundamental que o rastreamento mamográfico no SUS seja ampliado e que legislações sejam realmente aplicadas”, afirma o mastologista Guilherme Novita. “Atualmente, diante da detecção de estadios avançados de câncer de mama no País, é desejável é que 70% das mulheres façam o exame todos os anos.”

O Brasil dispõe de três normas legais, que na avaliação do presidente da SBM são instrumentos a serem colocados efetivamente em prática para o enfrentamento do câncer de mama no País. “Temos a Lei dos 30 dias (Lei nº 13.896/2019), que prevê prazo máximo de 30 dias para a realização de exames complementares após o diagnóstico, e a Lei dos 60 dias (Lei nº 12.732/2012), que estabelece o tempo máximo de 60 dias entre o diagnóstico e o início do tratamento da doença”, pontua. O mastologista destaca ainda a realização de cirurgia reparadora imediata da mama em casos de mutilação decorrentes do tratamento do câncer de mama (Lei nº 15.171/2025).

Na proposta ao Ministério da Saúde, a SBM elege como prioridade a reconstrução mamária. Hoje, apenas 20% das mulheres que se submetem à mastectomia realizam a cirurgia no SUS. “Com a perspectiva de auxiliar na elaboração de medidas para ampliar o acesso das pacientes, apresentamos, entre outras sugestões, a remuneração mínima aos especialistas para viabilizar as reconstruções em hospitais da rede pública”, destaca Novita. Em parceria com o MS, a SBM também pretende realizar cursos de aperfeiçoamento com subsídio para estudantes de medicina.

Também relevante é a possibilidade destacada pelo MS de a SBM integrar o Grupo de Trabalho de Câncer de Mama, coordenado pelo Instituto Nacional de Câncer (Inca), para aprimoramento de políticas públicas que possam ampliar a sobrevida e a qualidade de vida das pacientes com custos otimizados.

O trabalho em parceria firmado há alguns anos entre SBM e Conamp, entidade que congrega mais de 16 mil promotores de Justiça no Brasil, tem o propósito de melhorar o atendimento às mulheres com câncer de mama do ponto de vista médico e jurídico.

De acordo com o presidente da SBM, em uma nova etapa da cooperação, a Conamp pretende estimular outras entidades do meio jurídico a colaborarem no projeto. A SBM, por sua vez, assume o compromisso de fornecer suporte técnico à entidade com informações que possam embasar eventuais ações judiciais.

O apoio da SBM, expresso na reunião em Brasília, ao projeto do Conselho Federal de Medicina para a realização de exame de proficiência obrigatório aos egressos de faculdades de medicina, nos moldes do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), na avaliação de Novita visa à melhoria do atendimento da população.

“Em todas as propostas apresentadas, os esforços da SBM têm como foco prioritário melhorar a assistência a 75% da população brasileira tratada pelo SUS”, afirma Guilherme Novita. “É fundamental que intenções, cooperações e iniciativas sejam direcionadas a quem mais precisa no Brasil”, conclui.


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