Medicamentos doados a instituições beneficentes estão isentos do ICMS
Os medicamentos doados às instituições beneficentes da área da saúde estão isentos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Também receberam isenção os medicamentos destinados ao tratamento de doenças do coração e transtornos mentais. A iniciativa, aprovada nesta terça-feira (26) pela Assembleia Legislativa (Alesp), recebeu apoio do deputado Edmir Chedid (União).
De acordo com o parlamentar, esta isenção contempla a decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), composto pelos secretários de Fazenda de todos os Estados e do Distrito Federal. “Esta medida é fundamental por garantir a isenção às empresas que apoiam as iniciativas das instituições beneficentes da área da saúde, como as desenvolvidas pelas Santas Casas”, acrescentou.
Edmir Chedid disse ainda que a isenção sobre o ICMS, resultado do Projeto de Decreto Legislativo 18/2022, está em concordância com o Convênio 32/2022 do Confaz, publicado em abril. “Segundo esta decisão, as instituições beneficentes deverão atender a requisitos prévios para a certificação da isenção do imposto. Também não poderão ser cadastradas como comércio varejista”, declarou.
Além da isenção para as doações, a Assembleia Legislativa também foi favorável ao Projeto de Decreto Legislativo 17/2022, que, por meio do Convênio 31/2022, isenta o ICMS para dois medicamentos voltados ao tratamento de doenças do coração (Tafamidis Meglumina) e transtornos mentais (Risperidona). “As decisões da Assembleia Legislativa já foram publicadas no Diário Oficial por meio de Decretos de Lei e já estão em vigor em todo território do Estado”, finalizou Edmir Chedid.
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