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Nota da Sociedade Paulista de Infectologia sobre o parecer da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde (SCTIE)

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Nota da Sociedade Paulista de Infectologia sobre o parecer da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde (SCTIE) das Diretrizes Brasileiras para Tratamento Medicamentoso Ambulatorial do Paciente com Covid-19

Apesar de estarmos enfrentando o terceiro ano da pandemia que resultou em 23.751.782 casos de Covid-19 e 622.563 óbitos até 22 de janeiro de 2022, ainda não contamos com diretrizes nacionais para o tratamento ambulatorial do paciente com covid-19. Diretrizes nacionais são fundamentais para o uso correto de recursos e têm importante impacto na qualidade do atendimento, morbidade e letalidade dos pacientes com doenças infecciosas, especialmente durante pandemias. Adicionalmente, as diretrizes nacionais têm uma função pedagógica nos médicos, nos meios de comunicação, e na população em geral, uma vez que norteiam o uso racional de medicamentos e contribuem para evitar o uso desnecessário de outros sem eficácia comprovada.

A proposta das Diretrizes Brasileiras para Tratamento Medicamentoso do Paciente com Covid-19 a ser incorporada pelo SUS, foi escrita por um grupo de mais de 100 especialistas, composto por professores e pesquisadores indicados por associações médicas (Sociedade Brasileira de Infectologia, Sociedade Brasileira de Terapia Intensiva, Sociedade Brasileira de Pneumologia e outras) e pela academia. Esse grupo nomeado pelo Ministério da Saúde utilizou todas as normas éticas e os estudos científicos disponíveis que foram atualizados e classificados baseados no grau de evidências científicas para embasar as diretrizes, e trabalhou com afinco desde abril de 2021.

Apesar da premência de dispormos no país de diretrizes nacionais para tratamento medicamentoso ambulatorial do paciente com Covid-19, apenas em novembro de 2021 as diretrizes foram aprovadas pela CONITEC, que, entretanto, indicou que as diretrizes fossem submetidas à consulta pública.

Surpreendentemente, a Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde (SCTIE) não aprovou as diretrizes argumentando, dentre outras justificativas, que:” há incerteza e incipiência do cenário científico diante de uma doença em grande parte desconhecida; presença de diversos medicamentos utilizados em caráter off-label durante a pandemia; presença de medicamentos não incorporados nas Diretrizes Terapêuticas; respeito à autonomia profissional conforme princípios e pareceres do Conselho Federal de Medicina e Declaração de Helsinque; Seleção restritiva de estudos destinados à tomada de decisões quanto ao grau de recomendação pelo Grupo Elaborador; possível estímulo à incompreensão de conceitos elementares como significância estatística, significância clínica e existência de evidências clínicas; possível viés de seleção de estudos e diretrizes previamente tecidas por outras instituições”.

Nos causa indignação a decisão da SCTIE que questiona, sumariamente, o trabalho e recomendações do grupo composto por especialistas altamente capacitados, éticos e respeitados pela comunidade científica, que representam importantes sociedades médicas e instituições acadêmicas. Mais do que isso, causa-nos horror que se siga aberta a possibilidade de utilização de medicamentos reconhecidamente ineficazes pelo mundo científico, colocando em risco a saúde e a vida dos brasileiros. Nosso juramento profissional como médicos, especialistas em Infectologia, obrigações morais e nossa obediência às leis apontam que nos calar contra tal atitude, nos torna coniventes com ações irresponsáveis que coloca em risco a vida de milhares de brasileiros.

Fica nosso alerta! Insistimos, deixar em aberto, sem repelir com veemência o uso de terapias comprovadamente ineficazes, dá a falsa, e potencialmente letal, sensação de segurança à população e que de boa-fé, respeita seus governantes.

Exigimos, portanto, com urgência, a revisão do parecer da SCTIE, que deve se ater apenas às evidências cientificas para avaliação das diretrizes, já aprovadas pela CONITEC e encaminhamos cópia ao Superior Tribunal Federal para as demais ações liminares que julgue pertinentes em defesa da vida dos brasileiros.

Diretoria da Sociedade Paulista de Infectologia


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